Portaria nº 8.553/sia, DE 11 de julho de 2022
Altera a inscrição do Heliponto privado ao nível do solo Arroz Cristal (GO) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.015318/2022-54,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Arroz Cristal;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0180;
III - município (UF): Aparecida de Goiânia (GO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 16° 48' 23'' S / 049° 14' 39'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 6 de janeiro de 2032. (Em virtude do disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, a inscrição de que trata esta Portaria será válida por tempo indeterminado)
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 6.849/SIA, de 28 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2022, Seção 1, página 23.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2022, Seção 1, página 64