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publicado 13/07/2022 16h18, última modificação 13/07/2022 16h18

 

SEI/ANAC - 7412645 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.536/sia, DE 8 de julho de 2022.

  

Estabelece critérios para consideração do risco presumido à segurança das operações em aeródromos.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com fundamento nos incisos V e X do artigo 73 da Resolução nº 472/2018 e considerando o que consta do processo nº 00058.008638/2022-47,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constitui risco presumido e significativo à segurança das operações em um aeródromo a ausência do operador da estrutura caracterizada pela recusa desprovida de fundamentação de exibição de dados, documentos e informações ou pela reiterada omissão de resposta às comunicações nas ações de vigilância, implicando o desconhecimento das condições do aeródromo pela ANAC.

 

§ 1º Reiterada omissão de resposta se configura após, no mínimo, duas tentativas frustradas de intimação do regulado ou após o esgotamento dos prazos concedidos para sua resposta.

 

§ 2º As comunicações serão encaminhadas ao operador por meio eletrônico e ofício para os endereços registrados na ANAC e, caso frustrada a intimação inicial, para endereços localizados após buscas em outras bases de dados disponíveis.

 

Art. 2º Caracterizado o risco à segurança nos termos do artigo anterior, a área responsável pela ação de vigilância poderá aplicar suspensão cautelar de operações, total ou parcial, sendo divulgado aviso aos aeronavegantes sobre a restrição no aeródromo com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da efetivação da medida acautelatória.

 

Art. 3º  A suspensão cautelar imposta poderá ser revogada caso seja reestabelecido o contato com o operador, de modo que a ANAC readquira conhecimento a respeito das condições da infraestrutura do aeródromo.

 

Parágrafo único. Cabe ao titular da unidade responsável pela ação de vigilância a revogação da suspensão imposta.

 

Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 2.342/SIA, de 2 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 06 de agosto de 2019, Seção 1, página 19.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2022, Seção 1, página 135.