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publicado 11/07/2022 15h17, última modificação 11/07/2022 15h17

 

SEI/ANAC - 7403564 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.499/SPO, DE 7 de julho de 2022.

  

Institui o Programa de Transformação Digital de operadores aéreos e organizações de manutenção (PTD).

 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, incisos VII, XI e XII e art. 34, incisos II e VIII, e considerando o que consta do processo nº 00058.039694/2022-23,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir o Programa de Transformação Digital de operadores aéreos e organizações de manutenção de produto aeronáutico - PTD.

 

Art. 2º O programa tem por objetivo a promoção da transformação digital em processos de operações aéreas e manutenção de aeronaves, no âmbito da Superintendência de Padrões Operacionais, possibilitando a ampliação da segurança e da eficiência do setor de aviação civil.

 

Art. 3º Os objetivos específicos do programa incluem:

 

I - a promoção da adoção de meios digitais nos processos das operações aéreas e de manutenção, incluindo a elaboração registros e documentos e a troca de informações entre os atores da indústria;

 

II - o engajamento com diversos stakeholders que possam contribuir para o atingimento do objetivo do PTD;

 

III - alinhamento e integração de iniciativas de transformação digital para operadores aéreos e organizações de manutenção;

 

IV - busca e compartilhamento de oportunidades de alavancagem do processo de transformação digital em processos de operadores aéreos e organizações de manutenção; e

 

V - o estabelecimento de projetos para identificação e mitigação de dificuldades da transformação digital em operadores aéreos e organizações de manutenção.

 

Art. 4º O programa será coordenado pelos servidores abaixo indicados:

 

I - Oscar Mamoru Miyagi – coordenador; e

 

II - Elton Reis de Carvalho – coordenador suplente.

 

Parágrafo único. Profissionais da indústria e outros servidores da SPO ou de outras áreas da ANAC poderão ser envolvidos em atividades do programa ou de projetos específicos para fins de atingimento do objetivo do PTD.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO SOUZA DIAS GARCIA

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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022, Seção 1, página 47.