Portaria nº 8.492/spo, DE 6 de julho de 2022.
Torna pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviço aéreo.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.010317/2022-11,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços aéreos da sociedade empresária SANTO ÂNGELO AEROAGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº 14.347.321/0001-71, com sede social no Pirajuba (MG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
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Publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2022, Seção 1, página 51.