Portaria nº 8.488/spl, DE 6 de julho de 2022.
Suspende Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos do Centro de Instrução de Aviação Civil Fly Escola de Aviação Civil Eireli - EPP.
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº 00065.016197/2022-68,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos na modalidade ensino e adestramento do Centro de Instrução de Aviação Civil FLY ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL EIRELI - EPP, CNPJ 03.975.867/0001-50, situado na Av. Churchill 97, salas 301 à 308, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20020-050.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2022, Seção 1, página 61.