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publicado 11/07/2022 15h17, última modificação 11/07/2022 15h17

 

SEI/ANAC - 7393653 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.479/sia, DE 5 de julho de 2022.

 

Torna pública a reabertura parcial do aeródromo público de Arcoverde, localizado em Arcoverde/PE, mantendo-se as restrições para operações de aeronaves a reação.

 

O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º e 6º da Portaria nº 2748/SIA, de 04 de setembro de 2019, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 16/2022/GFIC/SIA, de 05 de julho de 2022, e o que consta no Processo ANAC nº 00065.052158/2019-29,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a reabertura, com restrições, do aeródromo público Arcoverde, Código Identificador de Aeródromo – CIAD PE0007, indicador de localidade OACI SNAE, localizado em Arcoverde/PE.

 

§ 1º As restrições referem-se às operações de aeronaves a reação. 

 

§ 2º As restrições aplicadas tem caráter provisório, sem prazo determinado, e serão mantidas até que o Operador de Aeródromo solicite o seu cancelamento e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3466, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2020, Seção 1, página 63.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcos Roberto Eurich

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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022, Seção 1, página 47.