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publicado 05/07/2022 10h19, última modificação 05/07/2022 10h19

 

SEI/ANAC - 7377539 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.455/sia, DE 30 de junho de 2022.

  

Aprova a petição de Nível Equivalente de Segurança Operacional ao parágrafo 154.207(d)(1) do RBAC 154, Emenda 07, para o aeroporto Santo Ângelo, localizado em Santo Ângelo/RS (código CIAD: RS0008).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na seção 139.503 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC 139, Emenda 05, e na Instrução Normativa n° 154, de 20 de março de 2020,

 

Considerando a relevância da disponibilização do serviço público prestado e da segurança das operações aéreas e aeroportuárias;

 

Considerando a Análise de Risco - ALTERAÇÃO DA AERONAVE CRÍTICA contida no Anexo XVI da proposta de alteração de MOPS do aeroporto de Santo Ângelo (SEI! 5206067); e

 

Considerando o que mais consta dos autos do processo nº 00065.053105/2021-40, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar para o aeroporto Santo Ângelo, localizado em Santo Ângelo/RS (código CIAD: RS0008), Nível Equivalente de Segurança Operacional relativo ao parágrafo 154.207(d)(1) do RBAC 154, Emenda 07, devido à presença de aeronaves em porção do pátio de estacionamento de aeronaves inserida na faixa de pista para operação por instrumento de aeronave com número do código 3 na pista 12/30.

 

Parágrafo único. O Nível Equivalente de Segurança Operacional, aprovado nos termos do caput, fica condicionado às seguintes ações do operador de aeródromo:

 

I - Permitido um movimento por vez no aeródromo de aeronave classificada com código de referência "3C";

 

II - Em condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), as operações devem ser suspensas para aeronaves de categoria "3C" quando a posição de estacionamento principal estiver em uso.

 

Art. 2º A aprovação nos termos do artigo 1º deverá ser acompanhada da avaliação contínua pelo operador de aeródromo quanto à eficácia das medidas adotadas de forma a garantir a manutenção do Nível Equivalente de Segurança Operacional.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Giovano Palma

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Publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2022, Seção 1, página 196.