Portaria nº 8.362/SAF/STI/SGP, DE 21 de junho de 2022.
Altera a Portaria nº 1.285/SAF/STI/SGP, de 11 de abril de 2017. |
OS SUPERINTENDENTES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 37, 39 e 40 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.511066/2017-11,
RESOLVEM:
Art. 1º A Portaria nº 1.285/SAF/STI/SGP, de 11 de abril de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.12, nº 16, de 20 de abril de 2017, que institui a obrigatoriedade de quitação de responsabilidade - "Nada Consta" nos processos de afastamento, licença e desligamento de pessoal em serviço, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...............................
(...)
§ 3º Os servidores previstos nos incisos IV, IX e X do art. 2º poderão ter acesso ao sistema SGP Responde e à Intranet/Extranet da ANAC, caso não haja solicitação em sentido contrário.
§ 4º Os servidores previstos nos incisos XI e XII do art. 2º poderão manter os acessos aos sistemas da ANAC, caso não haja solicitação em sentido contrário." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lélio Trida Sene
Superintendente de Administração e Finanças
José Assumpção Rodrigues de Almeida
Superintendente de Tecnologia da Informação
Mariana Boabaid Dalcanale Rosa
Superintendente de Gestão de Pessoas
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Publicado em 2 de agosto de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 31, de 1º a 5 de agosto de 2022.