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publicado 28/06/2022 16h25, última modificação 05/07/2022 09h54

 

SEI/ANAC - 7358493 - Anexo

 

PORTARIA Nº 8.351/SIA, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

  

Altera a Portaria nº 1.142/SIA, de 16 de julho de 2010.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 181, de 25 de janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36, § 4º, 37 e 94 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.033840/2022-15,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria nº 1142/SIA, de 16 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2010, Seção 1, página 25, que declara como internacional o Aeroporto Internacional de Rio Branco – Plácido de Castro (AC), passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º A designação como aeroporto como internacional é por prazo indeterminado, em caráter eventual, com necessidade de comunicação prévia da operação.

§ 1º O período de abertura ao tráfego aéreo internacional será ininterrupto, durante todo o período de abertura do aeroporto ao tráfego público.

§ 2º As operações estão autorizadas aos serviços internacionais de aviação geral, serviços aéreos privados, serviços de táxi aéreo e serviço aéreo público regular ou charter de passageiros, carga e mala postal.

§ 3º O operador da aeronave ou interessado deve realizar comunicação ao operador do aeródromo sobre o seu interesse de pouso/decolagem com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas em relação à operação pretendida.

§ 4º As operações internacionais, durante todo o período de abertura ao tráfego aéreo internacional, ocorrerão mediante prévio agendamento com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, com o Departamento de Polícia Federal - DPF, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e com Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a antecedência e as condicionantes por eles determinadas." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2022, Seção 1, página 46.