Portaria nº 8.343/SIA, DE 15 de junho de 2022.
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade Plataforma de Pescada (9PPK).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.023080/2022-31,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: Plataforma de Pescada;
II - Indicador de localidade: 9PPK;
III - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
IV - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia Potiguar;
V - Altitude em relação ao nível do mar: 29,97 metros;
VI - Resistência do pavimento: 3 toneladas;
VII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 13,05 metros;
VIII - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
IX - Classe: 1;
X - Categoria: H1; e
XI - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2022, Seção 1, página 77.