Portaria nº 8.337/SIA, DE 14 de junho de 2022.
Exclui o Heliponto privado ao nível do solo Gilson Machado (PE) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.029678/2022-22,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Heliponto Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Gilson Machado;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PE0047;
III - município (UF): Gravatá (PE);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 11' 27" S / 035° 36' 56" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 280/SIA de 5 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2015, Seção 1, Página 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, Seção 1, página 65.