Portaria nº 8.332/SPO, DE 14 de junho de 2022.
Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.032558/2022-11,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária VOAR AVIATION TAXI AÉREO E MANUTENÇÃO LTDA, CNPJ nº 17.455.913/0001-03, com sede social em São Paulo (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2014-11-00BE-02-04, emitido em 18 de agosto de 2021.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2022, Seção 1, página 77.