Portaria nº 8.304/SIA, DE 10 de junho de 2022.
Aprova Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 00) do Aeródromo Presidente João Batista Figueiredo (SBSI), em SINOP/MT (código CIAD: MT0002). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 107 (RBAC nº 107), e considerando o que consta do processo nº 00058.047683/2019-11,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 00) do operador SPE Concessionária Aeroeste Aeroportos S.A., CNPJ nº 34.331.544/0003-10, responsável pela operação do Aeroporto Presidente João Batista Figueiredo - SBSI, em Sinop/MT (código CIAD: MT0002), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão H (IS nº 107-001H), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Giovano Palma
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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, Seção 1, página 64.