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publicado 20/06/2022 14h16, última modificação 20/06/2022 14h18

 

SEI/ANAC - 7270993 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.230/sia, DE 2 de junho de 2022.

 

Renova a inscrição do Aeródromo privado Águas Claras Aviação Agrícola (MG) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.016230/2022-50,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

 

I - denominação: Águas Claras Aviação Agrícola;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0130;

 

III - município (UF): Santa Juliana (MG);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 19' 20" S / 047° 33' 18" W.

 

Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.539/SIA, de 27 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2016, Seção 1, página 72.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2022, Seção 1, página 93.