Portaria nº 8.225/spo, DE 2 de junho de 2022.
Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 02 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.020287/2022-42,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária COSTA DO SOL TÁXI AÉREO S.A, CNPJ nº 11.223.764/0001-62, com sede social no Rio de Janeiro (RJ), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2013-05-00AO-01-03, emitido em 12 de fevereiro de 2021.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2022, Seção 1, página 68.