Portaria nº 8.212/sia, DE 1º de junho de 2022.
Torna pública a revogação de medida cautelar de restrição às operações de pouso no aeródromo público Janaúba localizado em Janaúba/MG.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os Art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 14/2022/GFIC/SIA, de 1º de junho de 2022 e o que consta no Processo ANAC nº 00065.034221/2019-45,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de operações de pouso, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 23/2021/GFIC/SIA, de 12 de julho de 2021, ao aeródromo público Janaúba, CIAD MG0021, código OACI SNAP, localizado em Janaúba/MG.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ANAC Nº 5.430, de 12 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2021, Seção 1, página 59.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Roberto Eurich
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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2022, Seção 1, página 53.