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publicado 02/06/2022 15h51, última modificação 29/06/2023 13h56

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(Revogado pela Portaria nº 11.742/SIA, de 19.06.2023)

Portaria nº 8.182/SIA, DE 30 de maio de 2022.

 

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade Maersk Developer (9PMK).

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.021902/2022-49,

 

RESOLVE:

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: Maersk Developer;

 

II - Indicador de localidade: 9PMK;

 

III - Indicativo de chamada da EPTA: Maersk Developer;

 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;

 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;

 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 27 metros;

 

VII - Resistência do pavimento: 15 toneladas;

 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22 metros;

 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

 

X - Classe: 1;

 

XI - Categoria: H2; e

 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de março de 2025.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.691/SIA, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2022, Seção 1, página 68.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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Publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2022, Seção 1, página 112.