Portaria nº 8.175/SPO, DE 30 de maio de 2022.
Torna pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviço aéreo.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 02 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.021638/2022-32,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços aéreos da sociedade empresária AEROMIL TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ nº 39.488.093/0001-80, com sede social no Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Souza Dias Garcia
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2022, Seção 1, página 67.