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publicado 10/06/2022 12h01, última modificação 24/08/2023 19h04

 Timbre

(Revogado pela Portaria nº 12.103/SIA, de 09.08.2023)

Portaria nº 8.150/SIA, DE 26 de maio de 2022.

 

Inscreve o Aeródromo privado Recanto das Araras (TO) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.018136/2022-35,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

 

I - denominação: Recanto das Araras;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: TO0094;

 

III - município (UF): Mateiros (TO);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 17' 39'' S / 046° 33' 02'' W;

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2022, Seção 1, página 58.