Portaria nº 8.117/sar, DE 24 de maio de 2022.
Aprova a Instrução Suplementar nº E94.503-001, Revisão C. |
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00066.004615/2022-64,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar IS nº E94.503-001, Revisão C, intitulada “Emissão de Certificado de Autorização de Voo Experimental para Aeronaves Remotamente Pilotadas”.
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 5.955/SAR, de 20 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2021 , Seção 1, página 73, que aprovou a revisão B desta mesma Instrução Suplementar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.
Roberto José Silveira Honorato
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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2022, Seção 1, página 35.