Portaria nº 8.116/spo, DE 24 de maio de 2022.
Torna pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviço aéreo.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 02 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.005236/2022-91,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços aéreos da sociedade empresária SANTA LUZIA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº 03.910.865/0001-83, com sede social em Nova Mutum (MT).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.925/SPO, de 2 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2022, Seção 1, página 51.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
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Publicado no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2022, Seção 1, página 218.