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publicado 18/05/2022 15h05, última modificação 26/09/2023 16h40

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(Portaria nº 12.137/SIA, de 14 de agosto de 2023)

Portaria nº 8.091/SIA, DE 19 de maio de 2022.

 

Inscreve o Heliponto Privado Brandt (PR) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.002393/2022-55,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Inscrever o Heliponto Privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

 

I - denominação: Brandt;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0220;

 

III - município (UF): Cambé (PR);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 17' 42'' S / 051° 19' 10'' W.

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2022, Seção 1, página 449.