Portaria nº 8.090/SPO, DE 19 de maio de 2022.
Revoga Instruções Técnicas Transitórias de Aeronavegabilidade, relacionadas ao tema Aeronavegabilidade Continuada. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, e parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.013050/2022-13,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Instrução Técnica Transitória de Aeronavegabilidade ITTA 43-003/15/GCVC/GCAC/SAR de título "Certificação expedita conforme previsão regulamentar expressa no requisito 43.1(e)-I do RBAC 43".
Art. 2º Revogar a Instrução Técnica Transitória de Aeronavegabilidade - ITTA-091-007/GCVC/GCAC/SAR de título "Orientações sobre as seções 135.159(f) do RBAC 135 e 91.503(a)(1) do RBHA 91 que requerem lanterna portátil com pelo menos duas pilhas tamanho D ou equivalente por posto de pilotagem".
Art. 3º Revogar a Instrução Técnica Transitória de Aeronavegabilidade - ITTA 91-016/2016/GCVC/GGAC/SAR de título "Cadastro de IAM atestada por mecânico cadastrado/vinculado conforme RBAC 43.7(b)-I".
Art. 4º Revogar a Instrução Técnica Transitória de Aeronavegabilidade - ITTA 91-015/2016/GCVC/GGAC/SAR de título "Auditoria em Operadores RBHA/RBAC 91".
Art. 5º Revogar a Instrução Técnica Transitória de Aeronavegabilidade - ITTA 91-014/2016/GCVC/GCAC/SAR de título "Emissão de NCIA e RNC e procedimentos relacionados".
Art. 6º Revogar a Instrução Técnica Transitória de Aeronavegabilidade - ITTA nº 119-005/2015/GCVC/GCAC/SAR de título "Orientações para análise de Lista de Equipamentos Mínimos (MEL) contendo menos itens que a Lista Mestra de Equipamentos Mínimos (MMEL), quanto aos aspectos de competência da GGAC".
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2022, Seção 1, página 127.