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publicado 23/05/2022 12h05, última modificação 23/04/2024 15h52

SEI/ANAC - 7205549 - Portaria

Timbre

  

Portaria nº 8.089/SIA, DE 18 de maio de 2022.

 

  

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade FPSO CAPIXABA (9PCX).

(Texto compilado)

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.020390/2022-01,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO CAPIXABA;

 

II - Indicador de localidade: 9PCX;

 

III - Indicativo de chamada da EPTA: FPSO CAPIXABA;

 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;

 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Espírito Santo;

 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 32 metros;

 

VII - Resistência do pavimento: 9,30 toneladas;

 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;

 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

 

X - Classe: 1; (Redação dada pela Portaria nº 10.155/SIA, de 28.12.2022)

 

XI - Categoria: H2; e

 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 26 de junho de 2025.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.692/SIA, de 28 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2019, seção 1, página 139.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2022, Seção 1, página 234.

Retificado no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2022, Seção 1, página 38.