Portaria nº 8.079/spo, DE 18 de maio de 2022.
Tornar pública a revogação da suspensão do Certificado de Operador Aéreo. |
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL - no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.011550/2019-15,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2004-03-5CFE-01-05, emitido em favor da sociedade empresária YAPÓ AEROTÁXI LTDA, CNPJ 76.459.643/0001-60, a contar de 21 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Tornar pública a emissão da revisão 05 do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2004-03-5CFE-01-05, emitido em 21 de fevereiro de 2022 em favor da sociedade empresária HELISUL EXPERIENCE LTDA, alterando-se a razão social de YAPÓ AEROTÁXI LTDA para HELISUL EXPERIENCE LTDA, CNPJ 76.459.643/0001-60.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno Diniz Del Bel
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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2022, Seção 1, página 234.