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publicado 20/05/2022 16h43, última modificação 20/05/2022 16h43

 

SEI/ANAC - 7200108 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.070/sia, DE 17 de maio de 2022.

  

Aprova a Revisão A da Instrução Suplementar nº 107-002.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 41 do Anexo I do Decreto no 5.731, de 20 de março de 2006, no art. 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, nos parágrafos 107.1(c), 107.187(e), 107.189(f) e 107.189(g) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 (RBAC nº 107), no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e considerando o que consta do processo nº 00058.033419/2020-34,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a Revisão A da Instrução Suplementar nº 107-002 (IS nº 107-002A), que estabelece os padrões mínimos de desempenho para testes AVSEC de operadores de aeródromos.

 

Art. 2º  A Instrução Suplementar de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações é restrito às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.

 

§ 1º  Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput os representantes designados de operadores de aeródromos.

 

§ 2º  As partes não classificadas como sigilosas da Instrução Suplementar encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência e na sua página “Legislação”, disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio  de 2022, Seção 1, página 57.