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publicado 23/05/2022 18h12, última modificação 31/03/2023 10h41

 

SEI/ANAC - 7200033 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.068/SIA, DE 17 de maio de 2022.

  

Aprova a Revisão I da Instrução Suplementar nº 107-001.

SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 41 do Anexo I do Decreto no 5.731, de 20 de março de 2006, no art. 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, nos parágrafos 107.1(c) e 107.231(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 (RBAC nº 107), no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 9.094, de 17 julho de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.033419/2020-34,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Revisão I da Instrução Suplementar nº 107-001 (IS nº 107-001I) que trata do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) e estabelece meios e procedimentos para o cumprimento dos requisitos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 107.

 

Art. 2º  A Instrução Suplementar de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações é restrito às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.

 

§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput:

 

I - representantes designados de operadores aéreos;

 

II - representantes designados de operadores de aeródromos; e

 

III - representantes designados de centros de instrução AVSEC.

 

§ 2º As partes não classificadas como sigilosas da Instrução Suplementar encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência e na sua página “Legislação”, disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).

 

Art. 3º A Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão H (IS nº 107-001H), aprovada pela Portaria nº 8067/SIA, de 17 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2022, Seção 1, página 57, permanece em vigor até 30 de novembro de 2022, a partir de quando deverá ser observada a IS nº 107-001I.

 

§ 1º Os procedimentos alternativos e a inclusão de medidas de segurança, além do Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo (Apêndice E da IS) constantes em Programa de Segurança Aeroportuária - PSA aprovado pela ANAC até 30 de novembro de 2022 e que contrariem o disposto na Emenda nº 07 do RBAC nº 107 (em vigor a partir de 1º de dezembro de 2022) perderão a validade em 1º de dezembro de 2022, devendo o respectivo operador atender ao previsto na IS nº 107-001I.

 

§ 2º Os procedimentos alternativos e a inclusão de medidas de segurança, além do Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo (Apêndice E da IS) constantes em Programa de Segurança Aeroportuária - PSA aprovado pela ANAC até 30 de novembro de 2022 e que não contrariem o disposto na Emenda nº 07 do RBAC nº 107 (em vigor a partir de 1º de dezembro de 2022) terão validade até a aprovação de nova Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos e de Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo atualizados.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8.067/SIA, de 17 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2022, Seção 1, página 57.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2022, Seção 1, página 233.

Retificado no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2022, Seção 1, página 449.