Portaria nº 8.054/SIA, DE 16 de maio de 2022.
Torna pública a suspensão da medida cautelar de proibição de operações de aeronaves a reação (turbo-jato) no aeródromo Lauro Kurtz, localizado em Passo Fundo/RS.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º e 25 da Portaria nº 6.880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, considerando a Decisão nº 519, de 29 de março de 2022, e o que consta no Processo ANAC nº 00065.042449/2019-17,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a suspensão da medida administrativa cautelar referente à proibição de operações de aeronaves a reação (turbo-jato) no aeródromo público Lauro Kurtz, Código Identificador de Aeródromo – CIAD RS0006, indicador de localidade OACI SBPF, localizado em Passo Fundo/RS.
§ 1º Fica mantida a medida cautelar referente à proibição das operações noturnas no aeródromo.
§ 2º A restrição mantida tem caráter provisório, sem prazo determinado, e permanecerá até que o Operador de Aeródromo solicite o seu cancelamento e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Roberto Eurich
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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2022, Seção 1, página 165.