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publicado 13/05/2022 12h11, última modificação 13/05/2022 15h15

SEI/ANAC - 7173733 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.016/SRA, DE 11 de maio de 2022.

 

Aprova a estrutura, a obrigatoriedade e o conteúdo dos Relatórios de Bens a serem apresentadas pelos administradores de aeroportos sujeitos ao regime de Concessão Pública Federal, previstos pela Resolução nº 661, de 2 de fevereiro de 2022.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, incisos XIII e XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução nº 661, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.016707/2020-24,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar os procedimentos para a apresentação dos Relatórios de Bens pelos aeroportos sujeitos ao regime de Concessão Pública Federal, previstos pela Resolução nº 661, de 2 de fevereiro de 2022.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º Todos os documentos previstos nesta Portaria deverão ser enviados à ANAC por meio do Sistema Portal de Arquivos da ANAC, acessado pelo endereço eletrônico sistemas.anac.gov.br/portalarquivos.

 

Parágrafo único. A ANAC poderá autorizar outro meio eletrônico de remessa dos dados distinto do previsto no caput deste artigo.

 

Art. 3º Os documentos previstos nessa Portaria serão compostos por um arquivo nomeado “EEEE-XXX-AAAAMMDD”, onde “EEEE” representa a sigla do aeroporto junto à OACI, “XXX” representa a sigla do documento, “AAAA” representa os 4 (quatro) dígitos do ano de referência, “MM” representa os 2 (dois) dígitos do mês de referência dos dados, “DD” representa os 2 (dois) dígitos do dia de referência dos dados.

 

§ 1º Tratando-se de aeroportos concedidos em bloco, os Relatórios de Bens deverão ser individualizados por aeroporto.

 

§ 2º Para os efeitos dessa Portaria, consideram-se as seguintes siglas de documentos:

 

I - RIB - Relatório Interno de Bens;

 

II - REB - Relatório Externo de Bens; e

 

III - RMB – Relatório de Movimentação de Bens.

 

Art. 4º Os Relatórios mencionados no art. 3º, § 2º, deverão ser enviados à ANAC em arquivo eletrônico no formato de texto, extensão “.csv”, observado o disposto na Resolução nº 661, de 2022.

 

§ 1º O conteúdo dos documentos mencionados no caput deverá incluir todos os campos previstos na Resolução nº 661, de 2022, e observar as instruções contidas nos Anexos desta Portaria.

 

§ 2º A primeira linha do conteúdo de cada arquivo deverá ser preenchida pelos nomes dos campos, tais como descritos na coluna “DADO” das tabelas presentes nos Anexos desta Portaria, separados por ponto e vírgula (;), de forma a configurar o cabeçalho dos dados dos arquivos.

 

§ 3º As demais linhas do arquivo deverão ser preenchidas pelas informações associadas a cada campo, conforme as especificações constantes nesta Portaria e em seus Anexos.

 

§ 4º Nos casos em que o preenchimento de determinado campo não seja obrigatório este deverá constar vazio, sem qualquer tipo de preenchimento.

 

§ 5º Todos os valores a serem reportados de acordo com essa Portaria deverão ser informados em reais.

 

§ 6º Todos os valores a serem reportados de acordo com essa Portaria deverão ser informados com duas casas decimas, sem ponto (“.”) separador de milhar e sem a abreviatura de real (“R$”).

 

Art. 5º As declarações e laudos, citados na Resolução nº 661, de 2022, deverão ser enviados à ANAC, nos mesmos prazos dos correspondentes relatórios, em arquivo eletrônico no formato portable document format, extensão “pdf”, previamente tratados com reconhecimento ótico de caracteres (OCR), por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Art. 6º Cada Relatório de Bens será composto de lista específica de dados, conforme indicado nas seções específicas e nos Anexos desta Portaria.

 

CAPÍTULO II

DOS RELATÓRIOS DE BENS

 

Seção I

Do Relatório Interno de Bens - RIB

 

Art. 7º São dados do RIB e deverão indicar no campo:

 

I - “TIPO_DE_BEM” o código numérico que identifica a natureza do bem integrante da concessão quanto ao tipo de ingresso desse nos sistemas de controle da concessionária, podendo ser classificado entre:

 

a) “1”: para bem transferido pelo poder público;

 

b) “2”: para bem adquirido diretamente pela concessionária; ou

 

c) “3”: para bem adquirido via contrato global;

 

II - “CODIGO_PATRIMONIAL” o código numérico da concessionária que individualiza o bem integrante da concessão, de acordo com o sistema de controle patrimonial utilizado;

 

III - “SUBNUMERO_PATRIMONIAL”, o código numérico, auxiliar ao código patrimonial, iniciado por “0” (zero) ou “1” (um), a depender da política patrimonial adotada pela concessionária. Poderá o subnúmero patrimonial ser representado por sequencial numérico crescente quando associado a um mesmo código patrimonial, neste caso poderão indicar:

 

a) custos iniciais ou subsequentes que possam ser aditados ao valor do bem, conforme as regras contábeis; ou

 

b) bens adquiridos em conjunto e que estejam associados;

 

IV - “DESCRICAO_PATRIMONIAL_DO_BEM” especificação que seja suficiente para individualizar o bem integrante da concessão e suas características, de forma pormenorizadas, tais como modelo, placa, ano, capacidade, voltagem, unidade de medida, e outras que melhorem a qualificação;

 

V - “CODIGO_PATRIMONIAL_OPERADOR_ANTERIOR” o código numérico utilizado pelo operador anterior para individualizar o bem integrante da concessão, que tenham sido transferidos pelo Poder Público;

 

VI - “SUBNUMERO_PATRIMONIAL_DO_OPERADOR_ANTERIOR” o código numérico, auxilar ao código patrimonial, que eventualmente tenha sido informado pelo operador anterior;

 

VII - “CODIGO_DO_CENTRO_DE_CUSTOS” o código numérico que identifica o centro de custos, em que o bem integrante da concessão está alocado, conforme política utilizada pela concessionária e seus sistemas de controle;

 

VIII - "DESCRICAO_DO_CENTRO_DE_CUSTOS” especificação descritiva do centro de custos em que o bem integrante da concessão foi alocado;

 

IX - “SITUACAO_DO_BEM” o código numérico que associa o bem integrante da concessão a sua disponibilidade para uso, podendo ser classificada entre:

 

a) “0” sem condição de uso; ou

 

b) “1”com condição de uso;

 

X -“INDICACAO_DE_REVERSIBILIDADE” o código numérico que associa o bem integrante da concessão à classificação de reversibilidade, podendo ser classificada entre:

 

a) “0” não reversível; ou

 

b) “1” reversível;

 

XI - “CODIGO_DA_CONTA_CONTABIL” o código numérico que identifica a conta contábil analítica a qual o bem integrante da concessão está relacionado, conforme plano de contas da concessionária;

 

XII - “NOMENCLATURA_DA_CONTA_CONTABIL” especificação descritiva que identifica a conta contábil analítica a qual o bem integrante da concessão está relacionado, conforme plano de contas da concessionária;

 

XIII- “DATA_DE_AQUISICAO” a data em que o bem integrante da concessão foi adquirido. Esta data, quanto aos de bens transferidos pelo Poder Público, será indicada por aquela em que a operação do aeroporto foi repassada ao concessionário, quanto aos bens oriundos de contrato global a data de aquisição será representada por aquela em que o bem foi disponibilizado para uso, conforme processo de controle patrimonial;

 

XIV - “DATA_DE_DISPONIBILIZACAO_PARA_USO” a data em que o bem integrante da concessão está disponível para uso, estando no local e em condição de funcionamento;

 

XV - “DATA_DE_INICIO_DE_DEPRECIACAO_AMORTIZACAO” a data em que teve início a contagem do processo de amortização/depreciação do bem integrante da concessão;

 

XVI - “VIDA_UTIL_ESTIMADA” indicação do intervalo temporal, em anos ou fração destes, considerado para efeito da aplicação das taxas de depreciação/amortização;

 

XVII - “QUANTIDADE” a indicação numérica referente ao total de bens integrante da concessão relacionados a uma operação de entrada nos sistemas de controle patrimonial da concessionária. Este item só poderá ser diferente de “1” (um), quando bens integrantes da concessão forem adquiridos na mesma data, possuam as mesmas especificações.

 

XVIII - “CUSTO_DE_AQUISICAO” o preço de compra, deduzido de tributos recuperáveis, de descontos comerciais e de abatimentos; adicionado dos custos diretamente atribuíveis para instalar e colocar o ativo em condições operacionais para o uso pretendido, quando aplicável;

 

XIX - “VALOR_DEPRECIAVEL” o valor referente ao custo de aquisição deduzido do valor residual, quando este for aplicável; e

 

XX - “DEPRECIACAO_AMORTIZACAO_ACUMULADA” o valor correspondente à aplicação da taxa de amortização/depreciação acumulada, até a data de referência do relatório, sobre o valor depreciável.

 

Art. 8º No RIB o dado que orienta a obrigatoriedade do preenchimento dos demais campos é o “Tipo de Bem”, conforme modelo disposto no Anexo I desta Portaria.

 

Seção II

Do Relatório Externo de Bens - REB

 

Art. 9º O REB conterá os mesmos dados do RIB, e sua última versão será acrescida dos campos “localização” e “vida útil remanescente”, e estes deverão indicar:

 

I - “LOCALIZACAO” indicação do local em que o bem se encontra no momento do levantamento de inventário físico; e

 

II - “VIDA_UTIL_REMANESCENTE” indicação do intervalo temporal, em anos ou fração, de vida útil remanescente a partir da data de referência do último REB.

 

Art. 10. No REB o dado que orienta a obrigatoriedade do preenchimento dos demais campos é o “Tipo de Bem”, conforme modelos dispostos nos Anexos I e II desta Portaria.

 

Seção III

Do Relatório de Movimentação de Bens - RMB

 

Art. 11. O RMB conterá os mesmos dados do RIB, excluindo-se os campos:

 

I - data de disponibilização para uso;

 

II - data de início da depreciação/amortização;

 

III - valor depreciável; e

 

IV - depreciação/amortização acumulada.

 

Art. 12. São também dados do RMB e deverão indicar:

 

I - “TIPO_DE_MOVIMENTACAO” especifica a natureza da movimentação sofrida pelo bem integrante da concessão;

 

II - “NOME_DO_FORNECEDOR” especificação do nome da pessoa física ou jurídica fornecedora do bem integrante da concessão;

 

III - “CPF/CNPJ_DO_FORNECEDOR” especificação do CPF ou CNPJ do fornecedor do bem integrante da concessão;

 

IV - “DATA_DE_DESFAZIMENTO” indica a data em que o bem integrante da concessão sofreu desfazimento conforme documento de saída;

 

V - “VALOR_DE_VENDA” indica a receita oriunda da venda de bem integrante da concessão, líquida dos custos para desfazimento;

 

VI - “NOME_DO_ADQUIRENTE/DONATARIO” indica o nome do adquirente ou donatário do bem integrante da concessão objeto de destazimento;

 

VII - “CPF/CNPJ_ADQUIRENTE/DONATARIO” indica CPF/CNPJ do adquirente ou donatário do bem integrante da concessão, objeto de desfazimento;

 

VIII - “CODIGO_PATRIMONIAL_BEM_SUBSTITUTO” indica código numérico da concessionária que individualiza o bem integrante da concessão o qual foi adquirido em substituição de outro item objeto de desfazimento;

 

IX - “BEM_ALTO_VALOR” comporta o código numérico que especifica se o bem integrante da concessão possui custo de aquisição unitário seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), podendo ser classificado entre:

 

a) “0” não; ou

 

b) “1” sim;

 

X - “AEROPORTO_ORIGEM” para concessões em bloco, indica a sigla ICAO do aeroporto de onde o bem integrante da concessão está sendo retirado;

 

XI - “DATA_ENTRADA_AEROPORTO_DESTINO” para concessões em bloco, indica a data em que o bem integrante da concessão chega ao aeroporto de destino, conforme documento de entrada;

 

XII - “AEROPORTO_DESTINO” para concessões em bloco, indica a sigla ICAO do aeroporto para onde o bem integrante da concessão está sendo destinado;

 

XIII - “DATA_SAIDA_AEROPORTO_ORIGEM” para concessões em bloco, indica a data em que o bem integrante da concessão sai do aeroporto de origem, conforme documento de saída, e

 

XIV - “MOTIVO_TRANSFERENCIA” para concessões em bloco, apresenta justificativa para movimentação de bens integrante da concessão entre aeroportos do bloco.

 

Art. 13. No RMB os dados que orientam a obrigatoriedade do preenchimento dos demais campos são o “tipo de movimentação e o “tipo de bem”, e conforme modelo disposto no Anexo III desta Portaria.

 

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE ENVIO DOS DADOS

 

Art. 14. Para acessar o Sistema Portal de Arquivos, o concessionário deverá, inicialmente, orientar seus representantes a proceder seu cadastro juntos à ANAC.

 

§ 1º O cadastro a que se refere o caput deverá ser realizado, por cada usuário, por meio do endereço: http://sistemas.anac.gov.br/SACI.

 

§ 2º Alterações dos cadastros deverão ser realizadas no mesmo endereço indicado no § 1º deste artigo.

 

§ 3º Enquanto o Sistema Portal de Arquivos não estiver apto a usar credenciais Gov.br, será necessário o cadastro indicado no § 1º deste artigo como pré-requisito para acesso ao referido sistema.

 

Art. 15. Após o cadastro, o concessionário deverá solicitar a vinculação dos usuários cadastrados ao Sistema Portal de Arquivos.

 

§ 1º O concessionário deverá encaminhar à Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA, documento devidamente assinado por seu representante legal, constando a identificação dos usuários com as seguintes informações:

 

I - nome completo;

 

II - CPF ou login do usuário; e

 

III - indicação da vinculação do usuário ao módulo de Controle de Bens do Sistema Portal de Arquivos.

 

§ 2º Alterações das vinculações deverão seguir os mesmos procedimentos definidos no § 1º deste artigo.

 

Art. 16. A ANAC disponibilizará aos usuários do Sistema Portal de Arquivos o Manual de Usuário, que conterá as instruções para envio e consulta de seus arquivos.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 17. Situações não previstas nesta Portaria deverão ser objeto de consulta à Gerência de Informações e Contabilidade - GEIC da SRA.

 

Art. 18. Os modelos dispostos nos Anexos desta Portaria encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).

 

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ADRIADO PINTO DE MIRANDA

 

ANEXO I À PORTARIA Nº 8.016/SRA, DE 11 DE MAIO DE 2022.

 

ESTRUTURA DE DADOS

DO RELATÓRIO INTERNO DE BENS - RIB

 

CAMPO

DADO

DESCRIÇÃO

CAMPO OBRIGATÓRIO?

FORMATO

FORMATO/ DOMÍNIO

Exemplo de Resposta

1

TIPO_DE_BEM

Código numérico que identifica a natureza do bem integrante da concessão quanto ao tipo de ingresso desse nos sistemas de controle da concessionária, podendo ser classificado entre:

“1”: para bem transferido pelo poder público;

“2”: para bem adquirido diretamente pela concessionária; ou

“3”: para bem adquirido via contrato global.

Sim, para todos os tipos de bens

Numérico

 

1

2

CODIGO_PATRIMONIAL

Código numérico da concessionária que individualiza o bem integrante da concessão, de acordo com o sistema de controle patrimonial utilizado.

Sim, para todos os tipos de bens

Numérico

 

300000308348

3

SUBNUMERO_PATRIMONIAL

Código numérico auxiliar ao código patrimonial, que deve ser utilizado para indicar custos iniciais e subsequentes que atendam aos critérios de reconhecimento ao ativo ou indicação de outros componentes relacionados a um bem principal. O bem principal deve indicado com subnúmero "0" ou “1”, a depender da política de controle patrimonial da concessionária, e os “subnúmeros” posteriores devem seguir ordem numérica crescente a partir do principal.

Sim, para todos os tipos de bens

Numérico

 

0

4

DESCRICAO_PATRIMONIAL_

DO_BEM

Especificação descritiva do bem que identifica de forma pormenorizada suas características, capazes de individualiza-lo, tais como: modelo, placa, ano, cor, capacidade, voltagem, unidade de medida, e outros que melhorem a qualificação.

Sim, para todos os tipos de bens

Alfanumérico

 

AUTOMOVEL PASSEIO 2015 TOYOTA COROLLA GLI 1.8 PLACA ABC1234

5

CODIGO_PATRIMONIAL_

OPERADOR_ANTERIOR

Código numérico do Operador Aeroportuário Anterior que individualiza o bem integrante da concessão, de acordo com documento que formalizou a transferência, ou conforme identificação na plaqueta patrimonial. Bens que tenham sido transferidos pelo Poder Público, entretanto não tiveram seu código patrimonial identificado, poderão receber código fictício gerado pela concessionária para este fim, ou, caso o sistema de controle patrimonial permita deverá ser indicado com o código 9999, com a repetição da quantidade de “noves” que corresponda aos dígitos utilizados nos seus sistemas de controle patrimonial.

Sim, para bens tipo 1

Numérico

 

100026533900

6

SUBNUMERO_PATRIMONIAL_

DO_OPERADOR_ANTERIOR

Código numérico auxiliar ao código patrimonial do operador anterior, eventualmente indicado por este de acordo com documento que formalizou a transferência, ou conforme identificação na plaqueta patrimonial.

Sim, para bens tipo 2

Numérico

 

1

7

CODIGO_CENTRO_

DE_CUSTOS

Código numérico que individualiza o centro de custos em que o bem integrante da concessão está alocado.

Sim, para bens tipo 2

Numérico

 

29009178

8

DESCRICAO_CENTRO_DE

_CUSTOS

Especificação descritiva do centro de custos em que o bem integrante da concessão está alocado.

Sim, para bens tipo 2

Alfabético

 

DEP-Equipamentos da Administração

9

SITUACAO_DO_BEM

Código numérico que especifica o bem integrante da concessão quanto à disponibilidade para uso, sendo possível indicar dois tipos:
"0" Sem condição de uso; e
"1" Com condição de uso.

Sim, para todos os tipos de bens

Numérico

 

1

10

INDICACAO_DE_

REVERSIBILIDADE

Código numérico que especifica o bem integrante da concessão quanto à reversibilidade, sendo possível indicar dois tipos:
"0" Não Reversível; e
"1" Reversível.

Sim, para todos os tipos de bens

Numérico

 

1

11

CODIGO_CONTA_

CONTABIL

Código numérico constante do plano de contas que indica a conta contábil analítica a qual o bem integrante da concessão foi relacionado.

Sim, para bens tipo 2

Numérico

Códigos listados nos anexos I e II da Resolução nº 522/2019

1420101001

12

NOMENCLATURA_

CONTA_CONTABIL

Nomenclatura correspondente ao código de conta contábil analítica relacionada ao bem integrante da concessão.

Sim, para bens tipo 2

Alfabético

 

Móveis e Utensílios

13

DATA_DE_AQUISICAO

Indicação da data em que o bem integrante da concessão foi adquirido. Para efeito de registro nos Relatórios de Bens, no caso de bens transferidos pelo Poder Público, deverá ser indicada a data em que a operação do aeroporto foi repassada ao concessionário, e para bens oriundos de contrato global data em que foi disponibilizado para uso, conforme processo de controle patrimonial.

Sim, para todos os tipos de bens Todos

Data

dd/mm/aaaa

08/03/2021

14

DATA_DE_DISPONIBILIZACAO

_PARA_USO

Data em que o bem integrante da concessão está disponível para uso, estando no local e em condição de funcionamento.

Sim, para bens tipo 2

Data

dd/mm/aaaa

08/03/2021

15

DATA_DE_INICIO_DA

_DEPRECIACAO/AMORTIZACAO

Data que foi tomada como base para o início da contabilização da depreciação/amortização do bem integrante da concessão, quando aplicável.

Sim, para bens tipo 2

Data

dd/mm/aaaa

08/03/2021

16

VIDA_UTIL_ESTIMADA

Intervalo temporal, em anos, inteiro ou fracionário, considerado para efeito da aplicação da taxa de amortização/depreciação.

Sim, para bens tipo 2

Numérico

 

1,7

17

QUANTIDADE

Indicação numérica referente ao total de bens integrante da concessão relacionados a uma operação de entrada nos sistemas de controle patrimonial da concessionária.

Este campo só poderá ser diferente de “1” (um), quando bens integrantes da concessão forem adquiridos na mesma data, possuam as mesmas especificações.

Sim, para todos os tipos de bens Todos

Numérico

Números inteiros positivos

20

18

CUSTO_DE_AQUISICAO

Preço de compra, em reais, deduzido de tributos recuperáveis, de descontos comerciais e de abatimentos; adicionado dos custos diretamente atribuíveis para instalar e colocar o ativo em condições operacionais para o uso pretendido, quando aplicável.

Sim, para bens tipo 2

Numérico

Números racionais não negativos com duas casas decimais, com a vírgula como separador decimal

2.500,00

19

VALOR_DEPRECIAVEL

Representa o custo de aquisição deduzido do valor residual, quando aplicável.

Sim, para bens tipo 2

Numérico

Números racionais não negativos com duas casas decimais, com a vírgula como separador decimal

2.500,00

20

DEPRECIACAO_

AMORTIZACAO_ACUMULADA

Valor correspondente à aplicação da taxa de amortização/depreciação acumulada, até a data de referência do relatório, sobre o valor depreciável.

Sim, para bens tipo 2

Numérico

Números racionais não negativos com duas casas decimais, com a vírgula como separador decimal

325,60

 

ANEXO II À PORTARIA Nº 8.016/SRA, DE 11 DE MAIO DE 2022.

 

ESTRUTURA DE DADOS

DO RELATÓRIO EXTERNO DE BENS – REB

  1. O REB conterá a mesma estrutura do RIB e na sua última versão será acrescido dos campos:

CAMPO

DADO

DESCRIÇÃO

CAMPO OBRIGATÓRIO?

FORMATO

FORMATO/ DOMÍNIO

Exemplo de Resposta

21

LOCALIZACAO

Indica o local em que o bem se encontra no momento do levantamento de inventário físico.

Sim, para todos os tipos de bens Todos

Alfabético

 

Terminal 2

22

VIDA_UTIL_REMANESCENTE

Intervalo temporal, em anos, inteiro ou fracionário, de vida útil remanescente do bem.

Sim, para todos os tipos de bens Todos

Numérico

 

1,5

 

ANEXO III À PORTARIA Nº 8.016/SRA, DE 11 DE MAIO DE 2022.

 

ESTRUTURA DE DADOS

DO RELATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS - RMB

 

CAMPO

DADO

DESCRIÇÃO

CAMPO OBRIGATÓRIO?

FORMATO

FORMATO/ DOMÍNIO

Exemplo de Resposta

1

TIPO_DE_MOVIMENTACAO

Indicação do tipo de movimentação sofrida pelo bem integrante da concessão, conforme legenda numérica:

aquisição:

1.1 aquisições diretas;

1.2 aquisições contratos globais;

1.3 empréstimo - mesmo grupo econômico; e

1.4 outras aquisições.

 

desfazimentos:

2.1 venda

2.2 doações;

2.3 descarte;

2.4 leilão;

2.5 empréstimo - mesmo grupo econômico; e

2.6 outros desfazimentos.

 

transferências:

3.1 Entrada no Aeroporto; e

3.2 Saída do Aeroporto.

Sim, para todos os tipos de movimentação

Numérico

 

1.1.

2

CODIGO_PATRIMONIAL

Código numérico da concessionária que individualiza o bem integrante da concessão, de acordo com o sistema de controle patrimonial utilizado.

Sim, para todos os tipos de movimentação

Numérico

 

300000308348

3

SUBNUMERO_PATRIMONIAL

Código numérico auxiliar ao código patrimonial, que deve ser utilizado para indicar custos iniciais e subsequentes que atendam aos critérios de reconhecimento ao ativo ou indicação de outros componentes relacionados a um bem principal. O bem principal deve indicado com subnúmero "0" ou “1”, a depender da política de controle patrimonial da concessionária, e os “subnúmeros” posteriores devem seguir ordem numérica crescente a partir do principal.

Sim, para todos os tipos de movimentação

Numérico

 

0

4

DESCRICAO_PATRIMONIAL_

DO_BEM

Especificação descritiva do bem que identifica de forma pormenorizada suas características, capazes de individualiza-lo, tais como: modelo, placa, ano, cor, capacidade, voltagem, unidade de medida, e outros que melhorem a qualificação.

Sim, para todos os tipos de movimentação

Alfanumérico

 

AUTOMOVEL PASSEIO 2022 TOYOTA COROLLA GLI 1.8 PLACA ABC1234

5

CODIGO_PATRIMONIAL_

OPERADOR_ANTERIOR

Código numérico do Operador Aeroportuário Anterior que individualiza o bem integrante da concessão, de acordo com documento que formalizou a transferência, ou conforme identificação na plaqueta patrimonial. Bens que tenham sido transferidos pelo Poder Público, entretanto não tiveram seu código patrimonial identificado, poderão receber código fictício gerado pela concessionária para este fim, ou, caso o sistema de controle patrimonial permita deverá ser indicado com o código 9999, com a repetição da quantidade de “noves” que corresponda aos dígitos utilizados nos seus sistemas de controle patrimonial.

Sim, todas as movimentações que envolvam bens tipo 1

Numérico

 

100026533900

6

SUBNUMERO_PATRIMONIAL_

DO_OPERADOR_ANTERIOR

Código numérico auxiliar ao código patrimonial do operador anterior, eventualmente indicado por este de acordo com documento que formalizou a transferência, ou conforme identificação na plaqueta patrimonial.

Sim, todas as movimentações que envolvam bens tipo 1

Numérico

 

1

7

CODIGO_CENTRO_DE_

CUSTOS

Código numérico que individualiza o centro de custos em que o bem integrante da concessão está alocado.

Sim, todas as movimentações que envolvam bens tipo 2

Numérico

 

29009178

8

DESCRICAO_CENTRO_

DE_CUSTOS

Especificação descritiva do centro de custos em que o bem integrante da concessão está alocado.

Sim, todas as movimentações que envolvam bens tipo 2

Alfabético

 

DEP-Equipamentos da

Administração

9

TIPO_DE_BEM

o código numérico que identifica a natureza do bem integrante da concessão quanto ao tipo de ingresso desse nos sistemas de controle da concessionária, podendo ser classificado entre:

“1”: para bem transferido pelo poder público;

“2”: para bem adquirido diretamente pela concessionária; ou

“3”: para bem adquirido via contrato global.

Sim, para todos os tipos de movimentação

Numérico

 

1

10

SITUACAO_DO_BEM

Código numérico que especifica o bem integrante da concessão quanto à disponibilidade para uso, sendo possível indicar dois tipos:
"0" Sem condição de uso; e
"1" Com condição de uso.

Sim, para todos os tipos de movimentação

Numérico

 

1

11

INDICACAO_DE_

REVERSIBILIDADE

Código numérico que especifica o bem integrante da concessão quanto à reversibilidade, sendo possível indicar dois tipos:
"0" Não Reversível; e
"1" Reversível.

Sim, para todos os tipos de movimentação

Numérico

 

1

12

CODIGO_CONTA_CONTABIL

Código numérico constante do plano de contas que indica a conta contábil analítica a qual o bem integrante da concessão foi relacionado.

Sim, todas as movimentações que envolvam bens tipo 2

Numérico

Códigos listados nos anexos I e II da Resolução nº 522/2019

1420101001

13

NOMENCLATURA_

CONTA_CONTABIL

Nomenclatura correspondente ao código de conta contábil analítica relacionada ao bem integrante da concessão.

Sim, todas as movimentações que envolvam bens tipo 2

Alfabético

Códigos listados nos anexos I e II da Resolução nº 522/2019 

Móveis e

Utensílios

14

DATA_DE_AQUISICAO

Indicação da data em que o bem integrante da concessão foi adquirido. Para efeito de registro nos Relatórios de Bens, no caso de bens transferidos pelo Poder Público, deverá ser indicada a data em que a operação do aeroporto foi repassada ao concessionário, e para bens oriundos de contrato global data em que foi disponibilizado para uso, conforme processo de controle patrimonial.

Sim, para todos os tipos de movimentação

Data

dd/mm/aaaa

08/03/2021

15

NOME_DO_FORNECEDOR

Indicar o nome da pessoa física ou empresa fornecedora do bem integrante da concessão.

Sim, para movimentação de aquisição

Alfabético

 

XYX venda Veículos

LTDA

16

CPF/CNPJ_FORNECEDOR

Indicar CPF/CNPJ do fornecedor do bem integrante da concessão.

Sim, para movimentação de aquisição

Numérico

Números inteiros positivos, com sinais indicativos de separação

Se CPF 000.000.000-00
Se CNPJ 00.000.000/

0000-00

17

VIDA_UTIL_ESTIMADA

Intervalo temporal, em anos, inteiro ou fracionário, considerado para efeito da aplicação da taxa de amortização/depreciação.

Sim, todas as movimentações que envolvam bens tipo 2

Numérico

Números positivos

1,7

18

QUANTIDADE

Indicação numérica referente ao total de bens integrante da concessão relacionados a uma operação de entrada nos sistemas de controle patrimonial da concessionária.

Este campo só poderá ser diferente de “1” (um), quando bens integrantes da concessão forem adquiridos na mesma data, possuam as mesmas especificações.

Sim, para todos os tipos de movimentação

Numérico

Números inteiros positivos

1

19

CUSTO_DE_AQUISICAO

Preço de compra, em reais R$, deduzido de tributos recuperáveis, de descontos comerciais e de abatimentos; adicionado dos custos diretamente atribuíveis para instalar e colocar o ativo em condições operacionais para o uso pretendido, quando aplicável. Para os bens integrante da concessão decorrentes de contratos com terceiros deverá ser indicado o valor "pro rata" do bem em referência o valor global do contrato com terceiro.

Sim, para as movimentações de

entrada que envolvam bens tipo 2

Numérico

 

2.500,00

20

DATA_DE_DESFAZIMENTO

Data em que o bem integrante da concessão sofreu desfazimento conforme documento de saída, seja declaração de doação, nota fiscal, ordem de serviço de baixa, ou outros.

Sim, para movimentações de desfazimento

Data

dd/mm/aaaa

08/01/2022

21

VALOR_DE_VENDA

Receita com a alienação de bem integrante da concessão, líquida dos custos para desfazimento.

Sim, para movimentações de desfazimento por venda, leilão ou outros.

Numérico

 

15.000,00

22

NOME_DO_

ADQUIRENTE/DONATARIO

Indicar o nome do adquirente ou donatário do bem integrante da concessão.

Sim, para movimentações de desfazimento por venda, leilão ou outros.

Alfabético

 

XYX Aluguel de Veículos LTDA

23

CPF/CNPJ_

ADQUIRENTE/DONATARIO

Indicar CPF/CNPJ do adquirente ou donatário do bem integrante da concessão.

Sim, para movimentações de desfazimento por venda, leilão ou outros.

Numérico

Números inteiros positivos, com sinais indicativos de separação

Se CPF 000.000.000-00
Se CNPJ 00.000.000

/0000-00

24

CODIGO_PATRIMONIAL_

BEM_SUBSTITUTO

Código numérico da concessionária que individualiza o bem integrante da concessão que substitui aquele objeto de desfazimento, de acordo com o sistema de controle patrimonial utilizado, em casos que a substituição tenha sido processada.

Sim, para movimentações de desfazimento ou transferência com substituição relacionada.

Numérico

 

300000308348

25

BEM_ALTO_VALOR

Código numérico que especifica se o bem integrante da concessão cujo custo de aquisição unitário seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo possível indicar:
"0" Não; ou
"1" Sim.

Sim, para movimentações de desfazimento

Alfabético

 

1

26

AEROPORTO_ORIGEM

Indicação da sigla ICAO do aeroporto de onde o bem integrante da concessão está sendo retirado.

Sim, para movimentações de transferência de entrada no aeroporto(3.1)

Alfabético

 

SBRF

27

DATA_ENTRADA_

AEROPORTO_DESTINO

No âmbito de concessão em bloco, data em que o bem integrante da concessão chega ao aeroporto de destino, conforme documento de entrada.

Sim, para movimentações de transferência de entrada no aeroporto(3.1)

Data

dd/mm/aaaa

15/02/2022

28

AEROPORTO_DESTINO

Indicação da sigla ICAO do aeroporto para onde o bem integrante da concessão está sendo destinado.

Sim, para movimentações de transferência de saída do aeroporto(3.2)

Alfabético

 

SBFZ

29

DATA_SAIDA_

AEROPORTO_ORIGEM

No âmbito de concessão em bloco, data em que o bem integrante da concessão sai do aeroporto de origem, conforme documento de saída.

Sim, para movimentações de transferência de saída do aeroporto(3.2)

Data

dd/mm/aaaa

07/02/2022

30

MOTIVO_TRANSFERENCIA

No âmbito de concessão em bloco apresentar justificativa para movimentação de bens integrante da concessão entre aeroportos.

Sim, para movimentações de transferência.

Alfabético

 

Necessidade operacional.

 

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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2022, Seção 1, páginas 101 e 102 e no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 19, de 9 a 13 de maio de 2022.