Portaria nº 8.016/SRA, DE 11 de maio de 2022.
Aprova a estrutura, a obrigatoriedade e o conteúdo dos Relatórios de Bens a serem apresentadas pelos administradores de aeroportos sujeitos ao regime de Concessão Pública Federal, previstos pela Resolução nº 661, de 2 de fevereiro de 2022. |
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, incisos XIII e XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução nº 661, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.016707/2020-24,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os procedimentos para a apresentação dos Relatórios de Bens pelos aeroportos sujeitos ao regime de Concessão Pública Federal, previstos pela Resolução nº 661, de 2 de fevereiro de 2022.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Todos os documentos previstos nesta Portaria deverão ser enviados à ANAC por meio do Sistema Portal de Arquivos da ANAC, acessado pelo endereço eletrônico sistemas.anac.gov.br/portalarquivos.
Parágrafo único. A ANAC poderá autorizar outro meio eletrônico de remessa dos dados distinto do previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Os documentos previstos nessa Portaria serão compostos por um arquivo nomeado “EEEE-XXX-AAAAMMDD”, onde “EEEE” representa a sigla do aeroporto junto à OACI, “XXX” representa a sigla do documento, “AAAA” representa os 4 (quatro) dígitos do ano de referência, “MM” representa os 2 (dois) dígitos do mês de referência dos dados, “DD” representa os 2 (dois) dígitos do dia de referência dos dados.
§ 1º Tratando-se de aeroportos concedidos em bloco, os Relatórios de Bens deverão ser individualizados por aeroporto.
§ 2º Para os efeitos dessa Portaria, consideram-se as seguintes siglas de documentos:
I - RIB - Relatório Interno de Bens;
II - REB - Relatório Externo de Bens; e
III - RMB – Relatório de Movimentação de Bens.
Art. 4º Os Relatórios mencionados no art. 3º, § 2º, deverão ser enviados à ANAC em arquivo eletrônico no formato de texto, extensão “.csv”, observado o disposto na Resolução nº 661, de 2022.
§ 1º O conteúdo dos documentos mencionados no caput deverá incluir todos os campos previstos na Resolução nº 661, de 2022, e observar as instruções contidas nos Anexos desta Portaria.
§ 2º A primeira linha do conteúdo de cada arquivo deverá ser preenchida pelos nomes dos campos, tais como descritos na coluna “DADO” das tabelas presentes nos Anexos desta Portaria, separados por ponto e vírgula (;), de forma a configurar o cabeçalho dos dados dos arquivos.
§ 3º As demais linhas do arquivo deverão ser preenchidas pelas informações associadas a cada campo, conforme as especificações constantes nesta Portaria e em seus Anexos.
§ 4º Nos casos em que o preenchimento de determinado campo não seja obrigatório este deverá constar vazio, sem qualquer tipo de preenchimento.
§ 5º Todos os valores a serem reportados de acordo com essa Portaria deverão ser informados em reais.
§ 6º Todos os valores a serem reportados de acordo com essa Portaria deverão ser informados com duas casas decimas, sem ponto (“.”) separador de milhar e sem a abreviatura de real (“R$”).
Art. 5º As declarações e laudos, citados na Resolução nº 661, de 2022, deverão ser enviados à ANAC, nos mesmos prazos dos correspondentes relatórios, em arquivo eletrônico no formato portable document format, extensão “pdf”, previamente tratados com reconhecimento ótico de caracteres (OCR), por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 6º Cada Relatório de Bens será composto de lista específica de dados, conforme indicado nas seções específicas e nos Anexos desta Portaria.
CAPÍTULO II
DOS RELATÓRIOS DE BENS
Seção I
Do Relatório Interno de Bens - RIB
Art. 7º São dados do RIB e deverão indicar no campo:
I - “TIPO_DE_BEM” o código numérico que identifica a natureza do bem integrante da concessão quanto ao tipo de ingresso desse nos sistemas de controle da concessionária, podendo ser classificado entre:
a) “1”: para bem transferido pelo poder público;
b) “2”: para bem adquirido diretamente pela concessionária; ou
c) “3”: para bem adquirido via contrato global;
II - “CODIGO_PATRIMONIAL” o código numérico da concessionária que individualiza o bem integrante da concessão, de acordo com o sistema de controle patrimonial utilizado;
III - “SUBNUMERO_PATRIMONIAL”, o código numérico, auxiliar ao código patrimonial, iniciado por “0” (zero) ou “1” (um), a depender da política patrimonial adotada pela concessionária. Poderá o subnúmero patrimonial ser representado por sequencial numérico crescente quando associado a um mesmo código patrimonial, neste caso poderão indicar:
a) custos iniciais ou subsequentes que possam ser aditados ao valor do bem, conforme as regras contábeis; ou
b) bens adquiridos em conjunto e que estejam associados;
IV - “DESCRICAO_PATRIMONIAL_DO_BEM” especificação que seja suficiente para individualizar o bem integrante da concessão e suas características, de forma pormenorizadas, tais como modelo, placa, ano, capacidade, voltagem, unidade de medida, e outras que melhorem a qualificação;
V - “CODIGO_PATRIMONIAL_OPERADOR_ANTERIOR” o código numérico utilizado pelo operador anterior para individualizar o bem integrante da concessão, que tenham sido transferidos pelo Poder Público;
VI - “SUBNUMERO_PATRIMONIAL_DO_OPERADOR_ANTERIOR” o código numérico, auxilar ao código patrimonial, que eventualmente tenha sido informado pelo operador anterior;
VII - “CODIGO_DO_CENTRO_DE_CUSTOS” o código numérico que identifica o centro de custos, em que o bem integrante da concessão está alocado, conforme política utilizada pela concessionária e seus sistemas de controle;
VIII - "DESCRICAO_DO_CENTRO_DE_CUSTOS” especificação descritiva do centro de custos em que o bem integrante da concessão foi alocado;
IX - “SITUACAO_DO_BEM” o código numérico que associa o bem integrante da concessão a sua disponibilidade para uso, podendo ser classificada entre:
a) “0” sem condição de uso; ou
b) “1”com condição de uso;
X -“INDICACAO_DE_REVERSIBILIDADE” o código numérico que associa o bem integrante da concessão à classificação de reversibilidade, podendo ser classificada entre:
a) “0” não reversível; ou
b) “1” reversível;
XI - “CODIGO_DA_CONTA_CONTABIL” o código numérico que identifica a conta contábil analítica a qual o bem integrante da concessão está relacionado, conforme plano de contas da concessionária;
XII - “NOMENCLATURA_DA_CONTA_CONTABIL” especificação descritiva que identifica a conta contábil analítica a qual o bem integrante da concessão está relacionado, conforme plano de contas da concessionária;
XIII- “DATA_DE_AQUISICAO” a data em que o bem integrante da concessão foi adquirido. Esta data, quanto aos de bens transferidos pelo Poder Público, será indicada por aquela em que a operação do aeroporto foi repassada ao concessionário, quanto aos bens oriundos de contrato global a data de aquisição será representada por aquela em que o bem foi disponibilizado para uso, conforme processo de controle patrimonial;
XIV - “DATA_DE_DISPONIBILIZACAO_PARA_USO” a data em que o bem integrante da concessão está disponível para uso, estando no local e em condição de funcionamento;
XV - “DATA_DE_INICIO_DE_DEPRECIACAO_AMORTIZACAO” a data em que teve início a contagem do processo de amortização/depreciação do bem integrante da concessão;
XVI - “VIDA_UTIL_ESTIMADA” indicação do intervalo temporal, em anos ou fração destes, considerado para efeito da aplicação das taxas de depreciação/amortização;
XVII - “QUANTIDADE” a indicação numérica referente ao total de bens integrante da concessão relacionados a uma operação de entrada nos sistemas de controle patrimonial da concessionária. Este item só poderá ser diferente de “1” (um), quando bens integrantes da concessão forem adquiridos na mesma data, possuam as mesmas especificações.
XVIII - “CUSTO_DE_AQUISICAO” o preço de compra, deduzido de tributos recuperáveis, de descontos comerciais e de abatimentos; adicionado dos custos diretamente atribuíveis para instalar e colocar o ativo em condições operacionais para o uso pretendido, quando aplicável;
XIX - “VALOR_DEPRECIAVEL” o valor referente ao custo de aquisição deduzido do valor residual, quando este for aplicável; e
XX - “DEPRECIACAO_AMORTIZACAO_ACUMULADA” o valor correspondente à aplicação da taxa de amortização/depreciação acumulada, até a data de referência do relatório, sobre o valor depreciável.
Art. 8º No RIB o dado que orienta a obrigatoriedade do preenchimento dos demais campos é o “Tipo de Bem”, conforme modelo disposto no Anexo I desta Portaria.
Seção II
Do Relatório Externo de Bens - REB
Art. 9º O REB conterá os mesmos dados do RIB, e sua última versão será acrescida dos campos “localização” e “vida útil remanescente”, e estes deverão indicar:
I - “LOCALIZACAO” indicação do local em que o bem se encontra no momento do levantamento de inventário físico; e
II - “VIDA_UTIL_REMANESCENTE” indicação do intervalo temporal, em anos ou fração, de vida útil remanescente a partir da data de referência do último REB.
Art. 10. No REB o dado que orienta a obrigatoriedade do preenchimento dos demais campos é o “Tipo de Bem”, conforme modelos dispostos nos Anexos I e II desta Portaria.
Seção III
Do Relatório de Movimentação de Bens - RMB
Art. 11. O RMB conterá os mesmos dados do RIB, excluindo-se os campos:
I - data de disponibilização para uso;
II - data de início da depreciação/amortização;
III - valor depreciável; e
IV - depreciação/amortização acumulada.
Art. 12. São também dados do RMB e deverão indicar:
I - “TIPO_DE_MOVIMENTACAO” especifica a natureza da movimentação sofrida pelo bem integrante da concessão;
II - “NOME_DO_FORNECEDOR” especificação do nome da pessoa física ou jurídica fornecedora do bem integrante da concessão;
III - “CPF/CNPJ_DO_FORNECEDOR” especificação do CPF ou CNPJ do fornecedor do bem integrante da concessão;
IV - “DATA_DE_DESFAZIMENTO” indica a data em que o bem integrante da concessão sofreu desfazimento conforme documento de saída;
V - “VALOR_DE_VENDA” indica a receita oriunda da venda de bem integrante da concessão, líquida dos custos para desfazimento;
VI - “NOME_DO_ADQUIRENTE/DONATARIO” indica o nome do adquirente ou donatário do bem integrante da concessão objeto de destazimento;
VII - “CPF/CNPJ_ADQUIRENTE/DONATARIO” indica CPF/CNPJ do adquirente ou donatário do bem integrante da concessão, objeto de desfazimento;
VIII - “CODIGO_PATRIMONIAL_BEM_SUBSTITUTO” indica código numérico da concessionária que individualiza o bem integrante da concessão o qual foi adquirido em substituição de outro item objeto de desfazimento;
IX - “BEM_ALTO_VALOR” comporta o código numérico que especifica se o bem integrante da concessão possui custo de aquisição unitário seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), podendo ser classificado entre:
a) “0” não; ou
b) “1” sim;
X - “AEROPORTO_ORIGEM” para concessões em bloco, indica a sigla ICAO do aeroporto de onde o bem integrante da concessão está sendo retirado;
XI - “DATA_ENTRADA_AEROPORTO_DESTINO” para concessões em bloco, indica a data em que o bem integrante da concessão chega ao aeroporto de destino, conforme documento de entrada;
XII - “AEROPORTO_DESTINO” para concessões em bloco, indica a sigla ICAO do aeroporto para onde o bem integrante da concessão está sendo destinado;
XIII - “DATA_SAIDA_AEROPORTO_ORIGEM” para concessões em bloco, indica a data em que o bem integrante da concessão sai do aeroporto de origem, conforme documento de saída, e
XIV - “MOTIVO_TRANSFERENCIA” para concessões em bloco, apresenta justificativa para movimentação de bens integrante da concessão entre aeroportos do bloco.
Art. 13. No RMB os dados que orientam a obrigatoriedade do preenchimento dos demais campos são o “tipo de movimentação e o “tipo de bem”, e conforme modelo disposto no Anexo III desta Portaria.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE ENVIO DOS DADOS
Art. 14. Para acessar o Sistema Portal de Arquivos, o concessionário deverá, inicialmente, orientar seus representantes a proceder seu cadastro juntos à ANAC.
§ 1º O cadastro a que se refere o caput deverá ser realizado, por cada usuário, por meio do endereço: http://sistemas.anac.gov.br/SACI.
§ 2º Alterações dos cadastros deverão ser realizadas no mesmo endereço indicado no § 1º deste artigo.
§ 3º Enquanto o Sistema Portal de Arquivos não estiver apto a usar credenciais Gov.br, será necessário o cadastro indicado no § 1º deste artigo como pré-requisito para acesso ao referido sistema.
Art. 15. Após o cadastro, o concessionário deverá solicitar a vinculação dos usuários cadastrados ao Sistema Portal de Arquivos.
§ 1º O concessionário deverá encaminhar à Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA, documento devidamente assinado por seu representante legal, constando a identificação dos usuários com as seguintes informações:
I - nome completo;
II - CPF ou login do usuário; e
III - indicação da vinculação do usuário ao módulo de Controle de Bens do Sistema Portal de Arquivos.
§ 2º Alterações das vinculações deverão seguir os mesmos procedimentos definidos no § 1º deste artigo.
Art. 16. A ANAC disponibilizará aos usuários do Sistema Portal de Arquivos o Manual de Usuário, que conterá as instruções para envio e consulta de seus arquivos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. Situações não previstas nesta Portaria deverão ser objeto de consulta à Gerência de Informações e Contabilidade - GEIC da SRA.
Art. 18. Os modelos dispostos nos Anexos desta Portaria encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIADO PINTO DE MIRANDA
ANEXO I À PORTARIA Nº 8.016/SRA, DE 11 DE MAIO DE 2022.
ESTRUTURA DE DADOS
DO RELATÓRIO INTERNO DE BENS - RIB
CAMPO |
DADO |
DESCRIÇÃO |
CAMPO OBRIGATÓRIO? |
FORMATO |
FORMATO/ DOMÍNIO |
Exemplo de Resposta |
---|---|---|---|---|---|---|
1 |
TIPO_DE_BEM |
Código numérico que identifica a natureza do bem integrante da concessão quanto ao tipo de ingresso desse nos sistemas de controle da concessionária, podendo ser classificado entre: “1”: para bem transferido pelo poder público; “2”: para bem adquirido diretamente pela concessionária; ou “3”: para bem adquirido via contrato global. |
Sim, para todos os tipos de bens |
Numérico |
1 |
|
2 |
CODIGO_PATRIMONIAL |
Código numérico da concessionária que individualiza o bem integrante da concessão, de acordo com o sistema de controle patrimonial utilizado. |
Sim, para todos os tipos de bens |
Numérico |
300000308348 |
|
3 |
SUBNUMERO_PATRIMONIAL |
Código numérico auxiliar ao código patrimonial, que deve ser utilizado para indicar custos iniciais e subsequentes que atendam aos critérios de reconhecimento ao ativo ou indicação de outros componentes relacionados a um bem principal. O bem principal deve indicado com subnúmero "0" ou “1”, a depender da política de controle patrimonial da concessionária, e os “subnúmeros” posteriores devem seguir ordem numérica crescente a partir do principal. |
Sim, para todos os tipos de bens |
Numérico |
0 |
|
4 |
DESCRICAO_PATRIMONIAL_ DO_BEM |
Especificação descritiva do bem que identifica de forma pormenorizada suas características, capazes de individualiza-lo, tais como: modelo, placa, ano, cor, capacidade, voltagem, unidade de medida, e outros que melhorem a qualificação. |
Sim, para todos os tipos de bens |
Alfanumérico |
|
AUTOMOVEL PASSEIO 2015 TOYOTA COROLLA GLI 1.8 PLACA ABC1234 |
5 |
CODIGO_PATRIMONIAL_ OPERADOR_ANTERIOR |
Código numérico do Operador Aeroportuário Anterior que individualiza o bem integrante da concessão, de acordo com documento que formalizou a transferência, ou conforme identificação na plaqueta patrimonial. Bens que tenham sido transferidos pelo Poder Público, entretanto não tiveram seu código patrimonial identificado, poderão receber código fictício gerado pela concessionária para este fim, ou, caso o sistema de controle patrimonial permita deverá ser indicado com o código 9999, com a repetição da quantidade de “noves” que corresponda aos dígitos utilizados nos seus sistemas de controle patrimonial. |
Sim, para bens tipo 1 |
Numérico |
100026533900 |
|
6 |
SUBNUMERO_PATRIMONIAL_ DO_OPERADOR_ANTERIOR |
Código numérico auxiliar ao código patrimonial do operador anterior, eventualmente indicado por este de acordo com documento que formalizou a transferência, ou conforme identificação na plaqueta patrimonial. |
Sim, para bens tipo 2 |
Numérico |
1 |
|
7 |
CODIGO_CENTRO_ DE_CUSTOS |
Código numérico que individualiza o centro de custos em que o bem integrante da concessão está alocado. |
Sim, para bens tipo 2 |
Numérico |
29009178 |
|
8 |
DESCRICAO_CENTRO_DE _CUSTOS |
Especificação descritiva do centro de custos em que o bem integrante da concessão está alocado. |
Sim, para bens tipo 2 |
Alfabético |
|
DEP-Equipamentos da Administração |
9 |
SITUACAO_DO_BEM |
Código numérico que especifica o bem integrante da concessão quanto à disponibilidade para uso, sendo possível indicar dois tipos: |
Sim, para todos os tipos de bens |
Numérico |
1 |
|
10 |
INDICACAO_DE_ REVERSIBILIDADE |
Código numérico que especifica o bem integrante da concessão quanto à reversibilidade, sendo possível indicar dois tipos: |
Sim, para todos os tipos de bens |
Numérico |
1 |
|
11 |
CODIGO_CONTA_ CONTABIL |
Código numérico constante do plano de contas que indica a conta contábil analítica a qual o bem integrante da concessão foi relacionado. |
Sim, para bens tipo 2 |
Numérico |
Códigos listados nos anexos I e II da Resolução nº 522/2019 |
1420101001 |
12 |
NOMENCLATURA_ CONTA_CONTABIL |
Nomenclatura correspondente ao código de conta contábil analítica relacionada ao bem integrante da concessão. |
Sim, para bens tipo 2 |
Alfabético |
|
Móveis e Utensílios |
13 |
DATA_DE_AQUISICAO |
Indicação da data em que o bem integrante da concessão foi adquirido. Para efeito de registro nos Relatórios de Bens, no caso de bens transferidos pelo Poder Público, deverá ser indicada a data em que a operação do aeroporto foi repassada ao concessionário, e para bens oriundos de contrato global data em que foi disponibilizado para uso, conforme processo de controle patrimonial. |
Sim, para todos os tipos de bens Todos |
Data |
dd/mm/aaaa |
08/03/2021 |
14 |
DATA_DE_DISPONIBILIZACAO _PARA_USO |
Data em que o bem integrante da concessão está disponível para uso, estando no local e em condição de funcionamento. |
Sim, para bens tipo 2 |
Data |
dd/mm/aaaa |
08/03/2021 |
15 |
DATA_DE_INICIO_DA _DEPRECIACAO/AMORTIZACAO |
Data que foi tomada como base para o início da contabilização da depreciação/amortização do bem integrante da concessão, quando aplicável. |
Sim, para bens tipo 2 |
Data |
dd/mm/aaaa |
08/03/2021 |
16 |
VIDA_UTIL_ESTIMADA |
Intervalo temporal, em anos, inteiro ou fracionário, considerado para efeito da aplicação da taxa de amortização/depreciação. |
Sim, para bens tipo 2 |
Numérico |
1,7 |
|
17 |
QUANTIDADE |
Indicação numérica referente ao total de bens integrante da concessão relacionados a uma operação de entrada nos sistemas de controle patrimonial da concessionária. Este campo só poderá ser diferente de “1” (um), quando bens integrantes da concessão forem adquiridos na mesma data, possuam as mesmas especificações. |
Sim, para todos os tipos de bens Todos |
Numérico |
Números inteiros positivos |
20 |
18 |
CUSTO_DE_AQUISICAO |
Preço de compra, em reais, deduzido de tributos recuperáveis, de descontos comerciais e de abatimentos; adicionado dos custos diretamente atribuíveis para instalar e colocar o ativo em condições operacionais para o uso pretendido, quando aplicável. |
Sim, para bens tipo 2 |
Numérico |
Números racionais não negativos com duas casas decimais, com a vírgula como separador decimal |
2.500,00 |
19 |
VALOR_DEPRECIAVEL |
Representa o custo de aquisição deduzido do valor residual, quando aplicável. |
Sim, para bens tipo 2 |
Numérico |
Números racionais não negativos com duas casas decimais, com a vírgula como separador decimal |
2.500,00 |
20 |
DEPRECIACAO_ AMORTIZACAO_ACUMULADA |
Valor correspondente à aplicação da taxa de amortização/depreciação acumulada, até a data de referência do relatório, sobre o valor depreciável. |
Sim, para bens tipo 2 |
Numérico |
Números racionais não negativos com duas casas decimais, com a vírgula como separador decimal |
325,60 |
ANEXO II À PORTARIA Nº 8.016/SRA, DE 11 DE MAIO DE 2022.
ESTRUTURA DE DADOS
DO RELATÓRIO EXTERNO DE BENS – REB
- O REB conterá a mesma estrutura do RIB e na sua última versão será acrescido dos campos:
CAMPO |
DADO |
DESCRIÇÃO |
CAMPO OBRIGATÓRIO? |
FORMATO |
FORMATO/ DOMÍNIO |
Exemplo de Resposta |
21 |
LOCALIZACAO |
Indica o local em que o bem se encontra no momento do levantamento de inventário físico. |
Sim, para todos os tipos de bens Todos |
Alfabético |
|
Terminal 2 |
22 |
VIDA_UTIL_REMANESCENTE |
Intervalo temporal, em anos, inteiro ou fracionário, de vida útil remanescente do bem. |
Sim, para todos os tipos de bens Todos |
Numérico |
|
1,5 |
ANEXO III À PORTARIA Nº 8.016/SRA, DE 11 DE MAIO DE 2022.
ESTRUTURA DE DADOS
DO RELATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS - RMB
CAMPO |
DADO |
DESCRIÇÃO |
CAMPO OBRIGATÓRIO? |
FORMATO |
FORMATO/ DOMÍNIO |
Exemplo de Resposta |
1 |
TIPO_DE_MOVIMENTACAO |
Indicação do tipo de movimentação sofrida pelo bem integrante da concessão, conforme legenda numérica: 1.1 aquisições diretas; 1.2 aquisições contratos globais; 1.3 empréstimo - mesmo grupo econômico; e 1.4 outras aquisições.
2 desfazimentos: 2.1 venda 2.2 doações; 2.3 descarte; 2.4 leilão; 2.5 empréstimo - mesmo grupo econômico; e 2.6 outros desfazimentos.
3 transferências: 3.1 Entrada no Aeroporto; e 3.2 Saída do Aeroporto. |
Sim, para todos os tipos de movimentação |
Numérico |
1.1. |
|
2 |
CODIGO_PATRIMONIAL |
Código numérico da concessionária que individualiza o bem integrante da concessão, de acordo com o sistema de controle patrimonial utilizado. |
Sim, para todos os tipos de movimentação |
Numérico |
300000308348 |
|
3 |
SUBNUMERO_PATRIMONIAL |
Código numérico auxiliar ao código patrimonial, que deve ser utilizado para indicar custos iniciais e subsequentes que atendam aos critérios de reconhecimento ao ativo ou indicação de outros componentes relacionados a um bem principal. O bem principal deve indicado com subnúmero "0" ou “1”, a depender da política de controle patrimonial da concessionária, e os “subnúmeros” posteriores devem seguir ordem numérica crescente a partir do principal. |
Sim, para todos os tipos de movimentação |
Numérico |
0 |
|
4 |
DESCRICAO_PATRIMONIAL_ DO_BEM |
Especificação descritiva do bem que identifica de forma pormenorizada suas características, capazes de individualiza-lo, tais como: modelo, placa, ano, cor, capacidade, voltagem, unidade de medida, e outros que melhorem a qualificação. |
Sim, para todos os tipos de movimentação |
Alfanumérico |
|
AUTOMOVEL PASSEIO 2022 TOYOTA COROLLA GLI 1.8 PLACA ABC1234 |
5 |
CODIGO_PATRIMONIAL_ OPERADOR_ANTERIOR |
Código numérico do Operador Aeroportuário Anterior que individualiza o bem integrante da concessão, de acordo com documento que formalizou a transferência, ou conforme identificação na plaqueta patrimonial. Bens que tenham sido transferidos pelo Poder Público, entretanto não tiveram seu código patrimonial identificado, poderão receber código fictício gerado pela concessionária para este fim, ou, caso o sistema de controle patrimonial permita deverá ser indicado com o código 9999, com a repetição da quantidade de “noves” que corresponda aos dígitos utilizados nos seus sistemas de controle patrimonial. |
Sim, todas as movimentações que envolvam bens tipo 1 |
Numérico |
100026533900 |
|
6 |
SUBNUMERO_PATRIMONIAL_ DO_OPERADOR_ANTERIOR |
Código numérico auxiliar ao código patrimonial do operador anterior, eventualmente indicado por este de acordo com documento que formalizou a transferência, ou conforme identificação na plaqueta patrimonial. |
Sim, todas as movimentações que envolvam bens tipo 1 |
Numérico |
1 |
|
7 |
CODIGO_CENTRO_DE_ CUSTOS |
Código numérico que individualiza o centro de custos em que o bem integrante da concessão está alocado. |
Sim, todas as movimentações que envolvam bens tipo 2 |
Numérico |
29009178 |
|
8 |
DESCRICAO_CENTRO_ DE_CUSTOS |
Especificação descritiva do centro de custos em que o bem integrante da concessão está alocado. |
Sim, todas as movimentações que envolvam bens tipo 2 |
Alfabético |
|
DEP-Equipamentos da Administração |
9 |
TIPO_DE_BEM |
o código numérico que identifica a natureza do bem integrante da concessão quanto ao tipo de ingresso desse nos sistemas de controle da concessionária, podendo ser classificado entre: “1”: para bem transferido pelo poder público; “2”: para bem adquirido diretamente pela concessionária; ou “3”: para bem adquirido via contrato global. |
Sim, para todos os tipos de movimentação |
Numérico |
1 |
|
10 |
SITUACAO_DO_BEM |
Código numérico que especifica o bem integrante da concessão quanto à disponibilidade para uso, sendo possível indicar dois tipos: |
Sim, para todos os tipos de movimentação |
Numérico |
1 |
|
11 |
INDICACAO_DE_ REVERSIBILIDADE |
Código numérico que especifica o bem integrante da concessão quanto à reversibilidade, sendo possível indicar dois tipos: |
Sim, para todos os tipos de movimentação |
Numérico |
1 |
|
12 |
CODIGO_CONTA_CONTABIL |
Código numérico constante do plano de contas que indica a conta contábil analítica a qual o bem integrante da concessão foi relacionado. |
Sim, todas as movimentações que envolvam bens tipo 2 |
Numérico |
Códigos listados nos anexos I e II da Resolução nº 522/2019 |
1420101001 |
13 |
NOMENCLATURA_ CONTA_CONTABIL |
Nomenclatura correspondente ao código de conta contábil analítica relacionada ao bem integrante da concessão. |
Sim, todas as movimentações que envolvam bens tipo 2 |
Alfabético |
Códigos listados nos anexos I e II da Resolução nº 522/2019 |
Móveis e Utensílios |
14 |
DATA_DE_AQUISICAO |
Indicação da data em que o bem integrante da concessão foi adquirido. Para efeito de registro nos Relatórios de Bens, no caso de bens transferidos pelo Poder Público, deverá ser indicada a data em que a operação do aeroporto foi repassada ao concessionário, e para bens oriundos de contrato global data em que foi disponibilizado para uso, conforme processo de controle patrimonial. |
Sim, para todos os tipos de movimentação |
Data |
dd/mm/aaaa |
08/03/2021 |
15 |
NOME_DO_FORNECEDOR |
Indicar o nome da pessoa física ou empresa fornecedora do bem integrante da concessão. |
Sim, para movimentação de aquisição |
Alfabético |
|
XYX venda Veículos LTDA |
16 |
CPF/CNPJ_FORNECEDOR |
Indicar CPF/CNPJ do fornecedor do bem integrante da concessão. |
Sim, para movimentação de aquisição |
Numérico |
Números inteiros positivos, com sinais indicativos de separação |
Se CPF 000.000.000-00 0000-00 |
17 |
VIDA_UTIL_ESTIMADA |
Intervalo temporal, em anos, inteiro ou fracionário, considerado para efeito da aplicação da taxa de amortização/depreciação. |
Sim, todas as movimentações que envolvam bens tipo 2 |
Numérico |
Números positivos |
1,7 |
18 |
QUANTIDADE |
Indicação numérica referente ao total de bens integrante da concessão relacionados a uma operação de entrada nos sistemas de controle patrimonial da concessionária. Este campo só poderá ser diferente de “1” (um), quando bens integrantes da concessão forem adquiridos na mesma data, possuam as mesmas especificações. |
Sim, para todos os tipos de movimentação |
Numérico |
Números inteiros positivos |
1 |
19 |
CUSTO_DE_AQUISICAO |
Preço de compra, em reais R$, deduzido de tributos recuperáveis, de descontos comerciais e de abatimentos; adicionado dos custos diretamente atribuíveis para instalar e colocar o ativo em condições operacionais para o uso pretendido, quando aplicável. Para os bens integrante da concessão decorrentes de contratos com terceiros deverá ser indicado o valor "pro rata" do bem em referência o valor global do contrato com terceiro. |
Sim, para as movimentações de entrada que envolvam bens tipo 2 |
Numérico |
2.500,00 |
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20 |
DATA_DE_DESFAZIMENTO |
Data em que o bem integrante da concessão sofreu desfazimento conforme documento de saída, seja declaração de doação, nota fiscal, ordem de serviço de baixa, ou outros. |
Sim, para movimentações de desfazimento |
Data |
dd/mm/aaaa |
08/01/2022 |
21 |
VALOR_DE_VENDA |
Receita com a alienação de bem integrante da concessão, líquida dos custos para desfazimento. |
Sim, para movimentações de desfazimento por venda, leilão ou outros. |
Numérico |
15.000,00 |
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22 |
NOME_DO_ ADQUIRENTE/DONATARIO |
Indicar o nome do adquirente ou donatário do bem integrante da concessão. |
Sim, para movimentações de desfazimento por venda, leilão ou outros. |
Alfabético |
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XYX Aluguel de Veículos LTDA |
23 |
CPF/CNPJ_ ADQUIRENTE/DONATARIO |
Indicar CPF/CNPJ do adquirente ou donatário do bem integrante da concessão. |
Sim, para movimentações de desfazimento por venda, leilão ou outros. |
Numérico |
Números inteiros positivos, com sinais indicativos de separação |
Se CPF 000.000.000-00 /0000-00 |
24 |
CODIGO_PATRIMONIAL_ BEM_SUBSTITUTO |
Código numérico da concessionária que individualiza o bem integrante da concessão que substitui aquele objeto de desfazimento, de acordo com o sistema de controle patrimonial utilizado, em casos que a substituição tenha sido processada. |
Sim, para movimentações de desfazimento ou transferência com substituição relacionada. |
Numérico |
300000308348 |
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25 |
BEM_ALTO_VALOR |
Código numérico que especifica se o bem integrante da concessão cujo custo de aquisição unitário seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo possível indicar: |
Sim, para movimentações de desfazimento |
Alfabético |
1 |
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26 |
AEROPORTO_ORIGEM |
Indicação da sigla ICAO do aeroporto de onde o bem integrante da concessão está sendo retirado. |
Sim, para movimentações de transferência de entrada no aeroporto(3.1) |
Alfabético |
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SBRF |
27 |
DATA_ENTRADA_ AEROPORTO_DESTINO |
No âmbito de concessão em bloco, data em que o bem integrante da concessão chega ao aeroporto de destino, conforme documento de entrada. |
Sim, para movimentações de transferência de entrada no aeroporto(3.1) |
Data |
dd/mm/aaaa |
15/02/2022 |
28 |
AEROPORTO_DESTINO |
Indicação da sigla ICAO do aeroporto para onde o bem integrante da concessão está sendo destinado. |
Sim, para movimentações de transferência de saída do aeroporto(3.2) |
Alfabético |
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SBFZ |
29 |
DATA_SAIDA_ AEROPORTO_ORIGEM |
No âmbito de concessão em bloco, data em que o bem integrante da concessão sai do aeroporto de origem, conforme documento de saída. |
Sim, para movimentações de transferência de saída do aeroporto(3.2) |
Data |
dd/mm/aaaa |
07/02/2022 |
30 |
MOTIVO_TRANSFERENCIA |
No âmbito de concessão em bloco apresentar justificativa para movimentação de bens integrante da concessão entre aeroportos. |
Sim, para movimentações de transferência. |
Alfabético |
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Necessidade operacional. |
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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2022, Seção 1, páginas 101 e 102 e no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 19, de 9 a 13 de maio de 2022.