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publicado 11/05/2022 10h49, última modificação 11/05/2022 10h49

 

SEI/ANAC - 7153864 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.955/SPO, DE 5 de maio de 2022.

  

Defere pedido de Nível Equivalente de Segurança para o parágrafo 43.7(b)-I(1)(ii), do RBAC nº 43, referente à realização de inspeções de até 150 H por mecânicos autônomos cadastrados pela ANAC em aeronaves pertencentes à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS do Governo do Estado do Ceará.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, considerando o art. 52 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.014557/2022-86,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Deferir, conforme peticionado pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS do Governo do Estado do Ceará, o pedido de Nível Equivalente de Segurança para o parágrafo 43.7(b)-I(1)(ii), do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 43 (RBAC nº 43), referente à realização de inspeções de até 150 H nas aeronaves de modelo AS350 B2 (PP-ENM e PPEFM), EC135 P2+ (PR-GCE), EC135 T3H (PP-ARY e PR-EBS) e EC130 B4 (PR-YHB), por mecânicos autônomos, desde que:

 

I - As aeronaves permaneçam sob operação da CIOPAER-CE da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS do Governo do Estado do Ceará;

 

II - As manutenções sejam realizadas pelos mecânicos previamente cadastrados na ANAC, dentro dos limites de suas habilitações, e enquanto estiverem com cadastro válido junto à ANAC como mecânico de manutenção aeronáutica autônomo e com vínculo empregatício na CIOPAER-CE da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS do Governo do Estado do Ceará;

 

III - Não sejam identificadas irregularidades durante as auditorias da ANAC que possam comprometer a execução das inspeções acima de 100 H; e

 

IV - Não haja alteração das inspeções previstas nas inspeções até 150 H, tomando-se como referência as revisões em vigor dos manuais de manutenção do fabricante da aeronave em dezembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1.336/SAR de 2 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de maio de 2019, Seção 1, página 23.

 

JOÃO SOUZA DIAS GARCIA

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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2022, Seção 1, página 236.