Portaria nº 7.924/SPO, DE 2 de maio de 2022.
Torna pública a revogação da suspensão do Certificado de Organização de Manutenção da Nacional Manutenção de Aeronaves Ltda.
O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso V, da Portaria nº 2.866/SPO, de 15 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº00058.009586/2022-26,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 9008-02/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção NACIONAL MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA, nos termos do Art. 73, inciso XII, da Resolução 472 de 6 de junho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
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Publicado no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2022, Seção 1, página 460.