Portaria nº 7.918, DE 2 de maio de 2022.
Promove a revisão extraordinária da Agenda Regulatória 2021-2022 da ANAC. |
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.022197/2022-96, deliberado e aprovado na 15ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 25 a 29 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Promover a revisão extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o biênio 2021-2022.
Parágrafo único. A versão revisada da Agenda Regulatória da ANAC para o biênio 2021-2022 encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) na rede mundial de computadores.
Art. 2º Compete à Superintendência de Planejamento Institucional - SPI, durante o biênio 2021- 2022 e após prévia validação da Diretoria Colegiada, a publicação dos prazos das etapas de normatização, quando finalizada a etapa de Análise de Impacto Regulatório - AIR.
Art. 3º Compete ao titular da Unidade diretamente vinculada à Diretoria - UDVD designada nos termos desta Portaria o gerenciamento das atividades necessárias ao cumprimento dos prazos estabelecidos para cada tema.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2022, Seção 1, página 458.
Publicado em 4 de maio de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 18, de 2 a 6 de maio de 2022.
ANEXO À Portaria nº 7.918, DE 2 de maio de 2022.
AGENDA REGULATÓRIA DA ANAC PARA O BIÊNIO 2021-2022
Tema (Índice) |
Título do Tema |
O que é o Tema? |
Análise de Impacto Regulatório – AIR |
Desenvolvimento da Proposta |
Consulta Pública |
Deliberação Final |
UORG |
1 |
Avaliação de resultado regulatório da regra que estabeleceu requisitos de aeronavegabilidade para aeronaves leves esportivas e estudo para expansão do modelo – RBAC 21 |
As regras de aeronavegabilidade que permitiram o desenvolvimento de aeronaves leves esportivas estão em vigor há alguns anos e visaram à elevação do nível de segurança e ao fortalecimento da indústria de aeronaves de pequeno porte. Pretende-se, por meio de avaliação de resultado regulatório (ARR), averiguar se seus objetivos foram alcançados. Além disso, pretende-se, juntamente com representantes do setor, avaliar oportunidades de melhoria e expansão do modelo. |
4T21 Concluído |
1T22 Concluído |
2T22 |
3T22 |
SAR |
2 |
Dados da certificação de projeto relevantes para o ambiente operacional – RBAC 21 |
Destina-se a estudar possíveis alterações ao RBAC 21 e eventualmente outros regulamentos relacionados a dados da certificação de projeto que são relevantes para o ambiente operacional, tais como: Lista Mestra de Equipamentos Mínimos (MMEL) e proficiência da tripulação, dentre outros. |
4T21 |
* |
* |
* |
SAR |
3 |
Registro e cadastro de RPAS – Subparte D RBAC-E 94 |
Estudo para revisão e modernização da subparte D do RBAC-E 94 (Registro e marca de RPAS). Tema faz parte das ações do Programa Voo Simples, instituído pela Portaria nº 2.626, de 07 de outubro de 2020. |
2T21 Concluído |
3T21 Concluído |
3T21 Concluído |
4T21 Concluído |
SAR |
4 |
Categorias de registro de aeronaves – Resolução nº 293/2013 |
Estudo sobre a exclusão de categorias de registro de aeronaves no processo de registro aeronáutico. Tema faz parte das ações do Programa Voo Simples, instituído pela Portaria nº 2.626, de 07 de outubro de 2020. |
1T22 |
* |
* |
* |
SAR / SPO |
5 |
Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil – RBAC-E 94 |
Destina-se a reestruturar o regulamento para maior foco no risco operacional intrínseco e para revisão das regras de operações em ambientes limitados. |
4T21 |
* |
* |
* |
SAR / SPO / SPL |
6 |
Coordenação e alocação de slots nos aeroportos coordenados – Resolução nº 338/2014 |
Revisão da Resolução nº 338, de 22 de julho de 2014, que regulamenta o procedimento de alocação de horários de chegadas e partidas em aeroportos coordenados (slots) e dispõe sobre os aeroportos de interesse, por meio da realização de discussão aprofundada das regras de acesso em aeroportos coordenados. O intuito é a diminuição da concentração de mercado e a melhoria da concorrência no setor. |
Agenda 19-20 Concluído |
3T21 Concluído |
1T22 |
2T22 |
SAS |
7 |
Acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) ao transporte aéreo – Resolução nº 280/2013 |
O principal objetivo do tema é a efetiva implementação das atuais políticas públicas para acessibilidade no contexto do setor de transporte aéreo. Muito embora a Agência tenha regulamentação específica sobre a matéria, a Resolução nº 280/2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial, é anterior à Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tal contexto é um indicativo para potencial revisão do normativo da Agência. |
4T22 |
* |
* |
* |
SAS |
8 |
Processo de certificação operacional de aeroportos – RBAC 139 |
Revisão da aplicabilidade do processo de certificação operacional para aeroportos internacionais, dos requisitos exigidos para o processo, das providências administrativas acautelatórias, das consequências administrativas e sanções previstas na Emenda nº 05 ao RBAC 139 e das regras de transição dispostas na Resolução nº 371, de 15 de dezembro de 2015. |
1T21 Concluído |
1T22 Concluído |
2T22 |
3T22 |
SIA |
9 |
Aeródromos - Operação e Manutenção baseada em análise de risco – RBAC 153 |
Revisão dos requisitos relacionados à operação e à manutenção de aeroportos mediante avaliação de risco considerando as medidas preventivas aos eventos indesejados na operação aeroportuária. |
1T21 Concluído |
1T22 Concluído |
2T22 |
3T22 |
SIA |
10 |
Operação anfíbia no Brasil |
Regulamentação da operação anfíbia no Brasil. Tema faz parte das ações do Programa Voo Simples, instituído pela Portaria nº 2.626, de 07 de outubro de 2020. |
3T21 Concluído |
** |
** |
** |
SIA / SPO |
11 |
Licenças, habilitações e certificados para pilotos – RBAC 61 |
Destina-se a estudar a periodicidade de treinamento em CTAC, treinamento diferenciado para pilotos de aeronaves “tipo” na função de segundo em comando, validade de habilitações, e propor encaminhamentos. |
Concluído |
Concluído |
3T21 Concluído |
4T21 |
SPL |
12 |
Requisitos para concessão de certificados médicos aeronáuticos (CMA), para o cadastro e credenciamento de médicos, credenciamento de clínicas e para o convênio com entidades públicas – RBAC 67 |
Destina-se a estudar a possibilidade de validação dos certificados médicos emitidos a brasileiros por autoridades estrangeiras. Tema faz parte das ações do Programa Voo Simples, instituído pela Portaria nº 2.626, de 07 de outubro de 2020. |
1T21 |
1T20 Concluído |
2T20 Concluído |
3T20 Concluído |
SPL |
13 |
Revisão da atuação regulatória em relação aos operadores aeroagrícolas – RBAC 137 |
Revisão do RBAC 137 com aprofundamento dos estudos para avaliar a regulação atual das operações aeroagrícolas e identificar a possibilidade de simplificação. |
2T21 Concluído |
2T22 |
3T22 |
4T22 |
SPO |
14 |
Requisitos para gerenciamento de risco de fadiga humana – RBAC 117 |
O RBAC 117 é um regulamento inédito, destinado a regulamentar o gerenciamento de risco de fadiga humana, publicado em 19 de março de 2019 e exigível a partir de 29 de fevereiro de 2020. Desde sua publicação, foram identificadas oportunidades de melhoria. Além disso, foram recebidas contribuições da sociedade, solicitando, principalmente: i) estudo de modelos Narrow-body em voos de longa duração; ii) gerenciamento de fadiga para operadores 91 internacionais; e iii) gerenciamento de fadiga para o transporte aeromédico. |
2T22 |
* |
* |
* |
SPO |
15 |
Acesso ao mercado de distribuição de combustível de aviação |
Estudos e avaliação de conveniência de editar ato normativo (apenas da ANAC ou em conjunto com a ANP) ou de revisar normativos vigentes para prever dispositivos que tratem especificamente das condições de acesso aos parques de abastecimento de aeronaves (PAA). Devem ser consideradas como alternativas, entre outras, o detalhamento de procedimentos destinados a aperfeiçoar as atuais regras de acesso e a implementação de medidas adicionais, como a desverticalização entre a operação do PAA e a distribuição de combustíveis ou a regulação de preços de acesso às infraestruturas de dutos e hidrantes. |
Agenda 19-20 Concluído |
3T21 |
1T22 |
3T22 |
SRA |
16 |
Regulação de preços do mercado de armazenagem e capatazia de carga aérea importada e exportada |
Avaliação dos normativos que regulam as tarifas de armazenagem e capatazia de cargas aéreas importadas e exportadas, além da possibilidade de estender o novo arcabouço aos aeroportos concedidos. O objetivo principal é simplificar a regulação de preços atualmente aplicável e promover competição no transporte de cargas entre e intra aeroportos, e entre aeroportos e zonas secundárias. |
2T21 Concluído |
*** |
*** |
*** |
SRA |
17 |
Exigência de Compensação de CO2 de voos internacionais e redução das emissões pelo uso de combustíveis elegíveis ao CORSIA – Resolução 496/2018 |
O Anexo 16, Volume IV da Convenção de Chicago estabelece os critérios e requisitos de funcionamento do CORSIA, dentro do qual os operadores devem compensar parte de suas emissões de CO2 em voos internacionais. O sistema de Monitoramento, Reporte e Verificação dos dados de emissão dos operadores já se encontra em vigor no Brasil, regulamentado pela Resolução nº 496, de 28/11/2018, e pela Portaria nº 4.005/ASINT, de 26/12/2018, contudo, existe agora a necessidade de se regulamentar o cálculo das obrigações de compensação de cada operador e a forma como se dará tal compensação. |
4T22 |
* |
* |
* |
SAS / ASINT |
18 |
Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita para Operador de Aeródromo – RBAC 107 |
Revisão dos requisitos relacionados à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita aplicáveis aos operadores de aeródromo, mediante avaliação de risco sistemática das contramedidas previstas para os cenários de ameaça na operação. Possibilitar uma maior autonomia regulatória aos operadores aeroportuários para adequar seus procedimentos às características locais, sem o confronto às prescrições do regulamento, mas ainda garantindo a segurança das operações, de modo a evitar a utilização do instrumento de isenção para endereçar questões operacionais específicas. |
2T22 |
* |
* |
* |
SIA |
19 |
Participação de Organizações em atividade de construção amadora de aeronaves |
Identificar as mudanças regulatórias necessárias para a permissão que organizações (pessoa jurídica) realizem a construção amadora de aeronaves, indicando as oportunidades de melhoria de comunicação necessárias. |
1T22 |
* |
* |
* |
SAR |
20 |
Revisão dos requisitos de credenciamento de associações de aerodesporto |
Avaliação dos eventuais problemas associados ao marco regulatório para operações de aerodesporto no Brasil e identificação das possíveis melhorias para incentivo da prática desportiva no sistema de aviação civil brasileiro. |
4T22 |
* |
* |
* |
SPO |
* Para os novos temas, o cronograma das demais etapas será definido após a conclusão da Análise de Impacto Regulatório - AIR.
**Tema finalizado na fase de AIR com opção regulatória não-normativa (foi elaborado um Manual).
***Tema finalizado na fase de AIR com a opção regulatória de "não ação".