Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2022 > PORTARIA Nº 7900/SIA, 28/04/2022
conteúdo
publicado 29/04/2022 11h41, última modificação 29/04/2022 11h41

 

SEI/ANAC - 7121254 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.900/sia, DE 28 de abril de 2022.

 

Concede Certificado Operacional Provisório de Aeroporto à CPC Pampulha Concessões e Participações S.A., operadora do Aeroporto Pampulha - Carlos Drummond de Andrade​ - Belo Horizonte/MG (código CIAD: MG0003).

 

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00065.000211/2022-10,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 31-P/SBBH/2022 à CPC Pampulha Concessões e Participações S.A., operadora do aeroporto Pampulha - Carlos Drummond de Andrade​ (código CIAD: MG0003).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 4C.

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior.

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 13: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno.

 

Cabeceira 31: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno.

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 5 (cinco).

 

e) Autorizações de Operações Especiais: Não há.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.

 

III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.

 

IV - Restrições operacionais

 

a) Permitida a operação de aeronaves com número de código de referência do aeródromo 3 ou 4 apenas em Condições Meteorológicas de Voo Visual (VMC), conforme Nível Equivalente de Segurança Operacional - NESO concedido pela Portaria nº 2773/SIA, de 04 de setembro de 2018.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.829/SIA, de 11 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2018, Seção 1, páginas 108 e 109.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de maio de 2022.

 

GIOVANO PALMA

__________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2022, Seção 1, página 530.