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publicado 29/04/2022 18h48, última modificação 29/04/2022 19h01

 

SEI/ANAC - 7109519 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.871/SPO, DE 26 de abril de 2022.

 

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

 

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 02 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.009464/2022-30,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária ULTRA-PLANNA TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ nº 31.083.496/0001-38, com sede social no Rio de Janeiro (RJ), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2011-04-3CNL-01-00, emitido em 06 de abril de 2011.

 

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

 

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO SOUZA DIAS GARCIA

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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2022, Seção 1, página 531.