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publicado 27/04/2022 17h07, última modificação 27/04/2022 17h07

 

SEI/ANAC - 7105345 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.864/sia, DE 25 de abril de 2022.

  

Designa como internacional por tempo determinado o Aeroporto de Cuiabá/Várzea Grande – Marechal Rondon (SBCY).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 181, de 25 de janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.021097/2022-42,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar como internacional, em caráter temporário e excepcional, o Aeroporto de Cuiabá/Várzea Grande – Marechal Rondon (SBCY).

 

§ 1º A designação é por tempo determinado compreendido entre 26 de abril e 1º de outubro de 2022.

 

§ 2º As operações internacionais são autorizadas exclusivamente aos serviços aéreos não regulares de passageiros relativos ao embarque e ao desembarque das delegações participantes da Copa Sul-Americana  - Conmebol, mediante o prévio agendamento com a administração aeroportuária, observado o disposto no art. 2º.

 

Art. 2º O responsável pela administração do aeroporto coordenará sua rotina operacional e administrativa compatibilizando-a com as atividades dos órgãos públicos que, por disposição legal, devam atuar nos aeroportos internacionais.

 

Parágrafo único. As operações internacionais, durante o período de abertura ao tráfego internacional nos termos desta Portaria, ocorrerão mediante prévia coordenação com a administração do aeroporto, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, com a Polícia Federal – PF, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Vigiagro), atendida a antecedência mínima determinada por essas autoridades, bem como pelo operador aeroportuário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 26 de abril de 2022 e terá vigência até 1º de outubro de 2022.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2022, Seção 1, página 200.