Portaria nº 7.713/spl, DE 1º de abril de 2022.
Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos e a emissão do Certificado do Centro de Instrução de Aviação Civil do Aeroclube de Presidente Prudente.
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº 00065.025461/2021-73,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos especializados na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil – CIAC, emitido em 29 de março de 2022, em favor do AEROCLUBE DE PRESIDENTE PRUDENTE, CNPJ 44.859.676/0001-00, situado na Rodovia Assis Chateaubriand, s/Nº - km 06, Vila Maria, Presidente Prudente/SP - CEP 19053-680.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
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Publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2022, Seção 1, página 23.