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publicado 05/04/2022 16h08, última modificação 08/08/2023 14h58

 

SEI/ANAC - 7010345 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.702/SIA, DE 31 de março de 2022.

 

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade PETROBRAS 50 (9PRT).

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.012106/2022-15,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características

 

I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 50;

 

II - Indicador de localidade: 9PRT;

 

III - Indicativo de chamada da EPTA: P-50;

 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;

 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;

 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 55,31 metros;

 

VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;

 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;

 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

 

X - Classe: 1;

 

XI - Categoria: H2; e

 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 5 de maio de 2025.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.837/SIA, de 11 de dezembro de 2019 , publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2019, Seção 1, página 133.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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Publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2022, Seção 1, página 22.