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publicado 04/04/2022 15h29, última modificação 04/04/2022 16h33

 

SEI/ANAC - 7005815 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.693/SIA, DE 30 de março de 2022.

 

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade PETROBRAS 10000 (9PCY).

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.012067/2022-56,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 10000;

 

II - Indicador de localidade: 9PCY;

 

III - Indicativo de chamada da EPTA: PETROBRAS 10000;

 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;

 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;

 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 37,7 metros;

 

VII - Resistência do pavimento: 21,3 toneladas;

 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,8 metros;

 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

 

X - Classe: 3;

 

XI - Categoria: H2; e

 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 9 de abril de 2025.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.765/SIA, de 5 de setembro de 2019 , publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2019, Seção 1, página 23.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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Publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2022, Seção 1, página 68.