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publicado 31/03/2022 12h25, última modificação 31/03/2023 10h43

 

SEI/ANAC - 6999253 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.675/sia, DE 29 de março de 2022.

  

Concede Certificado Operacional Provisório de Aeroporto à Concessionária do Bloco Sul S.A.​, operadora do Aeroporto Internacional Afonso Pena - Curitiba/PR (código CIAD: PR0001).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00065.002595/2022-05,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 014-P/SBCT/2022 à Concessionária do Bloco Sul S.A.​, operadora do Aeroporto Internacional Afonso Pena - Curitiba/PR (código CIAD: PR0001).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 4E;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4E ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 15: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT II Diurno/Noturno; e

 

Cabeceira 33: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno;

 

Cabeceira 11: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão  Diurno/Noturno; e

 

Cabeceira 29: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão  Diurno/Noturno;

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 9 (nove);

 

e) Autorizações de Operações Especiais: Operações da aeronave Boeing 747-8F são permitidas, de acordo com os procedimentos especiais descritos no MOPS aprovado pela ANAC.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: 

 

a) Aeronaves sem equipamento rádio;

 

b) Planadores;

 

c) Aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento;

 

d) Voos de ultraleves motorizados.

 

III - Restrição aos serviços aéreos: 

 

a) Lançamento de objetos ou pulverização;

 

b) Reboque de aeronaves;

 

c) Lançamento de paraquedas; e

 

d) Voo acrobático

 

IV - Restrições operacionais:

 

a) em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operação de aeronaves com letra de código de referência "D" e "E" na pista de táxi "B", enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4 na pista de pouso e decolagem 15/33.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.576/SIA, de 22 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2016, Seção 1, página 52.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, Seção 1, página 138.