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publicado 31/03/2022 12h24, última modificação 22/03/2024 15h13

 

SEI/ANAC - 6976186 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.623/sia, DE 23 de março de 2022.

  

Concede Certificado Operacional Provisório de Aeroporto à Concessionária do Bloco Sul S.A., operadora do Aeroporto Internacional Cataratas - Foz do Iguaçu/PR (código CIAD: PR0002).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00065.002484/2022-91,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto no 39-P/SBFI/2022 à Concessionária do Bloco Sul S.A., operadora do Aeroporto Internacional Cataratas - Foz do Iguaçu/PR (código CIAD: PR0002).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I  - Geral:

 

a) Código de referência: 4C;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 15: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; e

 

Cabeceira 33: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete); e

 

e) Autorizações de Operações Especiais: não há.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;

 

III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e

 

IV   - Restrições operacionais: 

 

a) O uso simultâneo da pista de pouso e decolagem por aeronaves com números código de referência de aeródromo 3 e 4, e da pista de táxi paralela situada no pátio de estacionamento de aeronaves, por qualquer aeronave, é permitido apenas em Condições Meteorológicas de Voo Visual (VMC), conforme estabelecido pela Portaria nº 2661/SIA, de 04 de agosto de 2017; e

 

b) O uso simultâneo da pista de pouso e decolagem, por aeronaves com números código de referência 3 e 4, e das posições de espera de pista de pouso e decolagem estabelecidas nas pistas de táxi "A", "B" e "C", por qualquer aeronave, é proibido em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC) com mínimos meteorológicos que demandem aproximação de precisão Categoria I, conforme estabelecido pela Portaria nº 2661/SIA, de 04 de agosto de 2017.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.616/SIA, de 27 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2019, Seção 1, página 52.     

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, Seção 1, página 138.