Portaria nº 7.566/spo, DE 17 de março de 2022.
Revoga Instruções Técnicas Transitórias de Aeronavegabilidade, relacionadas ao tema Aeronavegabilidade Continuada. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI e parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.013050/2022-13,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Instrução Técnica Transitória de Aeronavegabilidade ITTA nº 001/2016/GAEM/GGAC/SAR, de título "Cobrança de TFAC para Auditorias de Aeronavegabilidade nos Operadores Aéreos, de acordo com os RBAC 121 e 135".
Art. 2º Revogar a Instrução Técnica Transitória de Aeronavegabilidade - ITTA nº 013/2016/GCVC/SAR, de título "Extensão de prazo para cumprimento de itens categoria "B" ou "C" da Lista de Equipamentos Mínimos (MEL)".
Art. 3º Revogar a Instrução Técnica Transitória de Aeronavegabilidade - ITTA nº 001/2015/GCVC/GCAC/SAR de título "Orientações, definições e critérios procedimentais para resolução de inconsistências identificadas no Export Certificate of Airworthiness, ou documento equivalente emitido por uma autoridade aeronáutica estrangeira, após vistoria técnica inicial (VTI) de nacionalização de aeronave importada."
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2022, Seção 1, página 49.