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publicado 28/03/2022 17h02, última modificação 26/08/2022 12h46

 

SEI/ANAC - 6943062 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.548/assop, DE 16 de março de 2022.

 

Institui Grupo de Trabalho para avaliar o risco das ocorrências aeronáuticas registradas no Brasil nos últimos 5 (cinco) anos

(Texto compilado) 

O CHEFE DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 28, incisos V e VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.006615/2022-06,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar o risco das ocorrências aeronáuticas registradas no Brasil nos últimos 5 anos, e criar histórico para subsidiar as discussões para revisão do Plano de Supervisão da Segurança Operacional da ANAC (PSSO) e do Plano de Segurança Operacional para a Aviação Civil Brasileira do PSO-BR.

 

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

 

I - PAULO HENRIQUE IENGO NAKAMURA (ASSOP), matrícula SIAPE nº 1767311;

 

II - CLEMENTINO RODRIGUES VERAS NETO (ASSOP), matrícula SIAPE nº 3063752;

 

III - MARCO ANTONIO STUTZEL (ASSOP), matrícula SIAPE nº 1656651;

 

IV - WILLIAN YOSHINORI TANJI (SAR), matrícula SIAPE nº 1587241;

 

V - CARLOS EDUARDO PESSANHA COUTO (SAR), matrícula SIAPE nº 1355454;

 

VI - DOALDO NAVAI JUNIOR (SPO), matrícula SIAPE nº 1766156;

 

VII - CRISTIANO VIANA SERRA VILLA (SPO), matrícula SIAPE nº 1586987;

 

VIII - JEAN RICARDO SCHMIDT (SPL), matrícula SIAPE nº 2034253; e

 

IX - ALBERTO DE BARROS MORAES SAYÃO (SIA), matrícula SIAPE nº 1800963. (Redação dada pela Portaria nº 8.033/ASSOP, de 12.05.2022)

 

§ 1º Cabe aos representantes da Assessoria de Segurança Operacional - ASSOP a coordenação das atividades do Grupo de Trabalho.

 

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a contribuição técnica de outros servidores e colaboradores da ANAC, bem como de órgãos externos.

 

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho, sem prejuízo de outras atribuições alocadas durante o curso dos trabalhos e sem prejuízo das demais atribuições previstas em manual de procedimentos específico:

 

I - elaborar o cronograma de trabalho das atividades;

 

II - avaliar o risco das ocorrências aeronáuticas conforme o procedimento estabelecido pelo MPR ASSOP-001: Gestão de Ocorrências Aeronáuticas;

 

III - alimentar banco de dados do Sistema de Gestão de Ocorrências Aeronáuticas (SGOA); e

 

IV - apresentar ao Chefe da ASSOP um relatório final sobre os trabalhos realizados, indicando possíveis melhorias ao processo de análise de risco de ocorrências estabelecido pela ASSOP.

 

Art. 4º O Relatório Final do Grupo de Trabalho deverá ser entregue até 31 de agosto de 2022. 

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WAGNER WILLIAM DE SOUZA MORAES

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Publicado em 28 de março de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 13, de 28 de março a 1º de abril de 2022.