Portaria nº 7.482/SIA, DE 9 de março de 2022.
Exclui o Aeródromo Privado Fazenda Nova Jerusalém (MT) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007985/2022-63,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Nova Jerusalém;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0279;
III - município (UF): Sorriso (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 35' 37'' S / 055° 41' 49'' W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2218/SIA de 18 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2015, Seção 1 Página 5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERBARDINO TRAVAGIN
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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 2022, Seção 1, página 73.