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publicado 09/03/2022 11h05, última modificação 05/04/2022 11h27

 

SEI/ANAC - 6897131 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.427/SIA, DE 4 de março de 2022.

  

Concede Certificado Operacional Provisório de Aeroporto à Concessionária do Bloco Sul S.A., operadora do Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola - Joinville /SC (código CIAD: SC0004).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00065.001981/2022-71,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto no 53-P/SBJV/2022 à Concessionária do Bloco Sul S.A., operadora do Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola - Joinville /SC (código CIAD: SC0004).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 4C;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 15: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; 

 

Cabeceira 33: VFR Diurno/Noturno e IFR precisão CAT I Diurno/Noturno;

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 6;

 

e) Autorizações de Operações Especiais: não há.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável.

 

III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável.

 

IV - Restrições operacionais:

 

a) em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibida a operação de aeronaves na pista de táxi "A" e na pista de táxi do pátio, enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4;

 

b) em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC) ILS CAT I, proibido o uso da posição de espera da pista de táxi "B" por aeronaves, enquanto houver operação de pouso ILS CAT I de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4289/SIA, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 29.       

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

giovano palma

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Publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 1, página 86.