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publicado 09/03/2022 17h07, última modificação 09/03/2023 12h47

  

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 (Revogado pela Portaria nº 10.674/SIA, de 8 de março de 2023)

 

Portaria nº 7.426/SIA, DE 4 de março de 2022.

 

Concede Certificado Operacional Provisório de Aeroporto à Concessionária do Bloco Central S.A., operadora do Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues - Palmas/TO (código CIAD: TO0001).

 

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00065.002586/2022-14,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 57-P/SBPJ/2022 à Concessionária do Bloco Central S.A., operadora do Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues - Palmas/TO (código CIAD: TO0001).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 4C;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 14: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

 

Cabeceira 32: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 6;

 

e) Autorizações de Operações Especiais: não há.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável.

 

III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável.

 

IV - Restrições operacionais: não há.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5.278/SIA, de 24 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2021, Seção 1, página 114.       

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 1, página 86.