Portaria nº 7.400/sia, DE 3 de março de 2022.
Exclui o Heliponto Privado ThomasiCamargo (SP) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007991/2022-11,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Heliponto Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: ThomasiCamargo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0303;
III - município (UF): Santa Rita do Passa Quatro (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 42' 57'' S / 047° 28' 54'' W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1563/SIA de 18 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2011, Seção 1 Página 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERBARDINO TRAVAGIN
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de março de 2022, Seção 1, páginas 220 e 221.