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publicado 03/03/2022 19h05, última modificação 03/03/2022 19h07

 

SEI/ANAC - 6872553 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.387/SIA, DE 25 de fevereiro de 2022.

  

Concede Certificado Operacional de Aeroporto à concessionária Aeroportos do Nordeste do Brasil S/A (AENA BRASIL), operadora do aeroporto internacional Guararapes/Gilberto Freyre - Recife/PE (código CIAD: PE0001).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00058.040492/2020-62,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto no 013/SBRF/2022 à concessionária Aeroportos do Nordeste do Brasil S/A (AENA BRASIL), operadora do aeroporto internacional Guararapes / Gilberto Freyre - Recife/PE (código CIAD: PE0001).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 4E;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4E ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 18: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; e

 

Cabeceira 36: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 9;

 

e) Autorizações de Operações Especiais:  Boeing 747-8F.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável.

 

III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável.

 

IV - Restrições operacionais: Em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operações simultâneas de aeronaves com envergadura maior ou igual a 36 metros na pista de pouso e decolagem 18/36 e nas pistas de táxi "M", "D" e "K".

 

Art. 3º Ficam revogadas:

 

I - a Portaria nº 404, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 39;

 

II - a Portaria nº 4.303, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 151.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, Seção 1, página 18.