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publicado 03/03/2022 19h08, última modificação 03/03/2022 19h08

 

SEI/ANAC - 6867009 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.381/sia, DE 24 de fevereiro de 2022.

 

Torna pública a aplicação de medida cautelar de proibição de operações de pouso de aeronaves com motor a reação e de aeronaves com PMD igual ou superior a 5700kg, no aeródromo público de Lábrea, localizado em Lábrea/AM.

 

O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 4/2022/GFIC/SIA, de 24 de fevereiro de 2022, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.035154/2021-90,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público de Lábrea, Código Identificador de Aeródromo – CIAD AM0024, indicador de localidade OACI SWLB, localizado em Lábrea/AM.

 

§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se a proibição de operações de pouso de aeronaves a reação (turbo-jato) e de aeronaves com PMD igual ou superior a 5700kg, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.

 

§ 2º A medida aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS ROBERTO EURICH

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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, Seção 1, página 18.