Portaria nº 7.346/SPO, DE 22 de fevereiro de 2022.
Aprova a Instrução Suplementar nº 119-008A.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e considerando o que consta do processo nº 00066.013321/2021-42,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 119-008, Revisão A (IS nº 119-008A), intitulada "Procedimentos para implementação de um Programa de Acompanhamento e Análise de Dados de Voo (PAADV)".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links-acesso-rapido/boletim-de-pessoal-e-servico-bps) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 90.