Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2022 > PORTARIA Nº 7340/SIA, 21/02/2022
conteúdo
publicado 24/02/2022 16h21, última modificação 24/02/2022 16h21

 

SEI/ANAC - 6849710 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.340/sia, DE 21 de fevereiro de 2022.

  

Concede Certificado Operacional de Aeroporto à concessionária Aeroportos do Nordeste do Brasil S/A (AENA BRASIL), operadora do Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto - João Pessoa/PB (código CIAD: PB0001).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00058.038393/2020-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto no 028/SBJP/2022 à concessionária Aeroportos do Nordeste do Brasil S/A (AENA BRASIL), operadora do aeroporto internacional Presidente Castro Pinto - João Pessoa/PB (código CIAD: PB0001).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 4C;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 16: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;  

 

Cabeceira 34: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;  

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7;

 

e) Autorizações de Operações Especiais: não há.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável.

 

III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável.

 

IV - Restrições operacionais: não aplicável.

 

Art. 3º Ficam revogadas:

 

I - a Portaria nº 405, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 40;

 

II - a Portaria nº 4.221, de 9 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 74.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

__________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 90.